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Escola Legal: Iniciativa do MPPB orienta sobre escolha de unidades educacionais, em CG

Escola Legal: Iniciativa do MPPB orienta sobre escolha de unidades educacionais, em CG

Para garantir uma educação de qualidade e o cumprimento das normas, um dos requisitos principais é a escola estar registrada e autorizada pelos órgãos competentes. Para impulsionar a regularização de instituições de educação infantil (creches e pré-escolas), ensino fundamental e médio da rede privada de ensino de Campina Grande e orientar mães e pais de alunos, o Ministério Público da Paraíba está desenvolvendo a iniciativa “Escola Legal”. 

Conforme o promotor de Justiça Márcio Teixeira de Albuquerque, que atua na defesa da educação de Campina Grande, as creches e escolas precisam estar autorizadas pelos órgãos competentes, como o Conselho Municipal de Educação (para as escolas de educação infantil) e o Conselho Estadual de Educação (para as escolas de ensino fundamental e médio).

O promotor Márcio Teixeira alerta que as famílias que matriculam crianças em escolas clandestinas não têm as garantias do respeito às diretrizes da educação, ficando assim a criança desguarnecida de seus direitos enquanto aluno. “Penso ser importante conhecer as escolas clandestinas, e assim possamos interceder para torná-las legais”. 

Ainda de acordo com o promotor Márcio Teixeira, para se regularizar, a escola precisa  de autorização do sistema de ensino; Projeto Político-Pedagógico (PPP) e regimento escolar; professores habilitados; estrutura física adequada; gestão escolar regular; cumprimento da carga horária mínima; registros escolares regulares e respeita a educação inclusiva. 

O promotor destacou ainda que o Ministério Público está vigilante para garantir o cumprimento de todas as normas educacionais. “Nosso papel é identificar as escolas clandestinas, e atuar no sentido de legalizá-las. Não sendo possível, adotar medidas para o efetivo cumprimento da legislação própria”.

Para legalizar a unidade educacional, os gestores deverão procurar o respectivo sistema de ensino (municipal ou estadual) e atender aos requisitos previstos nas normas. A autorização de funcionamento da escola deverá ser publicada no diário oficial.

Educação infantil

Conforme a Resolução nº 094/2022 do Conselho Municipal de Educação de Campina Grande, esta modalidade será oferecida em  em creches ou entidades equivalentes para crianças de zero a três anos de idade e em pré-escolas para crianças de quatro a cinco anos. A criança com deficiência deverá ter a vaga assegurada, em caráter compulsório.

As unidades de educação infantil deverão ter espaços para recepção, salas para equipe multiprofissional, professores e para os serviços administrativo-pedagógicos e de apoio; salas para atividades das crianças, com boa ventilação e iluminação; refeitório, instalações e equipamentos para o preparo de alimentos;  instalações sanitárias completas, suficientes e próprias para uso exclusivo das crianças e para uso dos adultos, entre outros. Recomenda-se que a área coberta mínima para as salas de atividades das crianças seja de 1,50 metros quadrados, por criança atendida.

Ensino fundamental e médio

De acordo com a Resolução nº 340/2001 do Conselho Estadual de Educação (CEE), nas escolas de ensino fundamental e médio a área útil, por aluno, em cada sala de aula, deverá ser de 1,20 metros quadrados e a área útil de recreação de 4 metros quadrados, por aluno. As unidades deverão ainda ter condições favoráveis de iluminação natural e artificial, de arejamento e hidro-sanitárias; quantidade de sanitários destinados a alunos, alunas e corpo docente.

 

CONTATOS

 

Telefone: (83) 2107-6000
Sede: Rua Rodrigues de Aquino, s/n, Centro, João Pessoa. CEP:58013-030.
Contatos das unidades do MPPB 

 

 

 

 

 

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mppb