Pelo menos 15 confirmaram adequação às regras que proíbem o ingresso de menores de 18 anos com ensino médio de EJA ou supletivo
Pelo menos 15 instituições de ensino superior da Paraíba, entre universidades federais, institutos e faculdades privadas, informaram o acatamento ou a conformidade com a Recomendação Conjunta nº 01/2026, expedida pelo Ministério Público do Estado da Paraíba (MPPB) e pelo Ministério Público Federal (MPF). A recomendação orienta que as instituições não admitam estudantes menores de 18 anos que tenham concluído o ensino médio por meio da Educação de Jovens e Adultos (EJA), exames supletivos ou sistemas de avaliação diferenciados, em desacordo com a legislação educacional.
A manifestação das instituições ocorre no âmbito de procedimento instaurado pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) na Paraíba para apurar o cumprimento do entendimento consolidado no Tema Repetitivo nº 1127 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhece a ilegalidade da conclusão antecipada do ensino médio por menores de idade, ainda que emancipados ou com altas habilidades.
Acataram a recomendação
Entre as instituições públicas federais notificadas, três já confirmaram o acatamento ou a conformidade com a recomendação:
No âmbito das instituições privadas, 12 centros universitários e faculdades também comunicaram adesão à recomendação:
Ingresso irregular
A Recomendação Conjunta nº 01/2026 foi expedida pelo MPPB e pelo MPF para coibir o uso indevido do EJA e de exames supletivos como mecanismo de aceleração da trajetória escolar de adolescentes que ainda se encontram na faixa etária regular do ensino básico. Conforme destacado na recomendação, o EJA possui finalidade específica: atender pessoas que não tiveram acesso ou continuidade aos estudos na idade adequada.
Segundo os Ministérios Públicos, a legislação educacional estabelece o requisito etário de 18 anos completos para a realização de exames supletivos de nível médio, nos termos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996) e de normas do Conselho Nacional de Educação. A recomendação também ressalta que a emancipação civil não substitui as etapas do processo pedagógico nem autoriza a antecipação da conclusão do ensino médio, entendimento consolidado pelo STJ no Tema 1127.
Investigações anteriores do Ministério Público identificaram casos de ingresso irregular no ensino superior com base em certificados obtidos de forma indevida, inclusive por desconhecimento das normas por parte de instituições de ensino.
Desdobramentos
MPPB e MPF seguirão acompanhando o cumprimento da recomendação, com a análise das respostas das demais instituições notificadas. O descumprimento das orientações poderá ensejar a adoção de medidas administrativas e judiciais cabíveis.
Com Ascom MPF
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