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MPPB elabora Nota Técnica para auxiliar promotores na fiscalização de recursos destinados à educação 

MPPB elabora Nota Técnica para auxiliar promotores na fiscalização de recursos destinados à educação 

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) disponibilizou a todos os promotores de Justiça que atuam na defesa da Educação uma nota técnica para subsidiar e auxiliar a atividade funcional em relação à fiscalização do cumprimento das normas constitucionais e legais que versam sobre o financiamento da educação. A Nota Técnica 01/2026 foi elaborada pelo Centro de Apoio Operacional em matéria da educação (CAO Educação) para atender a uma orientação da Corregedoria e está fundamentada no artigo 212 da Constituição Federal, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação e na Recomendação 44/2016 do Conselho Nacional do Ministério Público (principal marco normativo interno para a atuação ministerial na área), dentre outras normatizações. 

A Nota Técnica integra o Procedimento de Gestão Administrativa 001.2025.101205. Conforme explicou o coordenador do CAO Educação, o promotor de Justiça Raniere Dantas, ela visa fornecer aos promotores e promotoras de Justiça da instituição um roteiro sistemático de atuação, abordando desde os fundamentos constitucionais e legais até os procedimentos práticos de monitoramento, passando pela identificação de irregularidades e pelas medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis. 

“A fiscalização do financiamento da educação constitui uma das mais relevantes atribuições do Ministério Público na defesa dos direitos sociais. A aplicação adequada dos recursos vinculados à educação é pressuposto indispensável para a efetivação do direito fundamental ao ensino de qualidade, impactando diretamente a vida de milhares de crianças e jovens. Este Centro de Apoio Operacional coloca-se à inteira disposição dos membros para prestar todo o suporte técnico necessário, incluindo orientação em casos específicos e apoio na análise de dados orçamentários através do Núcleo de Apoio Técnico”, disse.

Direito à educação

A Nota Técnica diz que a educação foi alçada ao patamar de direito social fundamental pela Constituição de 1988 e que a efetividade desse direito demanda a existência de um sistema de financiamento robusto e permanentemente fiscalizado. “A mera previsão constitucional de vinculação de receitas não é suficiente para garantir a adequada alocação de recursos na área, sendo recorrentes práticas de desvio de finalidade, contabilização imprópria de despesas e subaplicação do mínimo constitucional”, alerta. 

A Nota traz explicações sobre o Sistema de Financiamento da Educação, a vinculação de receitas orçamentárias previstas no artigo 212 da Constituição Federal (o qual fixa percentuais mínimos obrigatórios de recursos que devem ser destinados à área, definindo que a União aplicará anualmente, ao menos, 18% do orçamento em educação; os Estados, Distrito Federal e Município, no mínimo, 25%). “Esses percentuais são pisos e não tetos, podendo os entes federativos aplicar mais do que o mínimo exigido, mas jamais menos”, diz a nota.

Também versa sobre a Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE), delimitando o que pode e o que não pode ser computado como despesa em educação, conforme estabelece a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96), em seus artigos 70 e 71. Traz ainda informações sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), tornado permanente pela Emenda Constitucional 108/2020 e regulamentado pela Lei 14.113/2020, constituindo-se como o principal mecanismo de redistribuição de recursos para a educação básica no Brasil. 

Raniere destacou a legitimidade e o dever legal de atuação do Ministério Público na fiscalização da aplicação dos recursos destinados à educação básica. Segundo ele, essa legitimidade foi confirmada pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do RE 190.938/PI.

Roteiro prático

A Nota Técnica traz um roteiro prático de atuação ministerial, com medidas extrajudiciais e judiciais para garantir o cumprimento das normas constitucionais e legais que versam sobre o financiamento da educação, entre elas a instauração de procedimento administrativo anual (com análise de leis orçamentárias; o acompanhamento bimestral da aplicação dos recursos por meio do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação - Siope -, mantido pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, o FNDE; e reuniões, recomendações e TACs, por exemplo).

Traz ainda orientações quanto à atuação judicial para a responsabilização dos gestores por prática de improbidade administrativa e também na esfera criminal. “Para uma fiscalização efetiva, o promotor de Justiça pode utilizar diversas fontes de informação e ferramentas disponíveis:o cruzamento de dados entre múltiplas fontes pode ser uma estratégia eficaz para detectar irregularidades. Divergências entre os dados declarados no Siope e os publicados no Portal da Transparência ou nos relatórios do TCE devem ser objeto de apuração imediata”, orienta a Nota Técnica.

Para ler o documento na íntegra, clique AQUI

Foto ilustrativa retirada de Freepik/Magnific

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