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MPPB firma TAC com Riachão do Bacamarte para efetivar Plano Municipal de Educação e acesso à pré-escola

MPPB firma TAC com Riachão do Bacamarte para efetivar Plano Municipal de Educação e acesso à pré-escola

O Ministério Público da Paraíba firmou um termo de ajustamento de conduta com o Município de Riachão do Bacamarte tendo como objetivo a elaboração, readequação e efetiva implementação do novo Plano Municipal de Educação (PME) e a adoção de medidas concretas para a universalização do acesso à pré-escola. 

O TAC foi assinado pelo 2º promotor de Justiça de Ingá, Sávio Pinto Damasceno ; pelo prefeito José de Arimateia da Silva; pela secretária de Educação, Izabella Leal; pela presidente do Conselho Municipal de Educação, Adriana Souza; e pela procuradora do Município, Michelle Amaral.

Ficou acordado no TAC que a prefeitura vai realizar, no prazo de 90 dias, a revisão, adequação e elaboração do novo Plano Municipal de Educação (PME) para os próximos 10 anos. O PME de Riachão do Bacamarte, instituído por lei local em 2015, encerrou sua vigência decenal no exercício de 2025.

A elaboração do plano deverá contar com a participação obrigatória, formal e efetiva do Conselho Municipal de Educação, da comunidade escolar e da sociedade civil. Além disso, deverá ser elaborado um diagnóstico atualizado da realidade educacional do município, com a formulação de metas quantificáveis, estratégias e prazos de execução exequíveis. No prazo de 30 dias após a conclusão da elaboração do plano, a prefeitura deverá encaminhar à Câmara Municipal o projeto de lei que institui o novo PME. 

Universalização

Também ficou definido que, no prazo de 60 dias, a prefeitura deverá tomar as providências administrativas, estruturais e pedagógicas necessárias para garantir vaga na pré-escola a 100% das crianças com idade entre quatro e cinco anos residentes em Riachão do Bacamarte.

Conforme o TAC, o atendimento deverá ser garantido em unidades de ensino regulares, dotadas de infraestrutura física adequada, salubre e acessível, com fornecimento de transporte escolar de qualidade e alimentação balanceada. Além disso, o município deverá zerar qualquer eventual lista de espera para a faixa etária pré-escolar, devendo promover anualmente o censo escolar e a busca ativa para assegurar que nenhuma criança em idade de pré-escola fique fora da sala de aula.

Os recursos financeiros necessários à plena implementação das metas do novo PME deverão estar contemplados nas peças orçamentárias, como o Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA) vigentes e futuras.

Em caso de descumprimento do TAC, será aplicada multa diária aos gestores públicos no valor de R$ 2 mil, limitada ao valor de R$ 30 mil, a ser revertida ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) de Riachão do Bacamarte.

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