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MPPB ajuíza ação para obrigar Estado a disponibilizar profissionais de apoio escolar para alunos com deficiência de Gurinhém

MPPB ajuíza ação para obrigar Estado a disponibilizar profissionais de apoio escolar para alunos com deficiência de Gurinhém

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou uma ação civil pública com pedido de tutela de urgência para obrigar o Estado da Paraíba a disponibilizar profissionais de apoio escolar para estudantes com deficiência matriculados na Escola Estadual de Ensino Médio João Ribeiro, no município de Gurinhém. A ação foi ajuizada pela promotora de Justiça Jaine Aretakis Didier.

Conforme a promotora de Justiça, a ação é resultado do Inquérito Civil nº 063.2026.000868, instaurado após reclamações apresentadas por familiares de alunos que, apesar de possuírem laudos médicos e avaliações técnicas comprovando a necessidade de acompanhamento especializado, permanecem sem o suporte indispensável para a permanência segura e adequada no ambiente escolar.

Durante a apuração, o Ministério Público constatou que 13 adolescentes com deficiência múltipla deixaram de receber os profissionais de apoio que possuíam anteriormente, situação que compromete o acesso à educação inclusiva e expõe os estudantes a riscos à integridade física e emocional.

Os alunos apresentam diferentes condições de saúde, entre elas Transtorno do Espectro Autista (TEA), deficiência intelectual, Síndrome de Down, paralisia cerebral, epilepsia e limitações motoras, necessitando de auxílio para alimentação, locomoção, higiene pessoal e acompanhamento contínuo.

Na ação, o MPPB requer, em caráter de urgência, que o Estado da Paraíba disponibilize, no prazo de dez dias, profissionais de apoio escolar exclusivos para cada um dos 13 estudantes, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.

Além disso, pede a confirmação definitiva da medida, com a manutenção dos profissionais enquanto persistir a necessidade técnica, bem como a condenação do Estado ao pagamento de indenização por danos morais individuais, no valor de R$ 10 mil para cada estudante afetado pela ausência do serviço.

Ainda de acordo com a promotora de Justiça, a atuação ministerial está fundamentada na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que asseguram às crianças e adolescentes com deficiência o direito à educação inclusiva e ao atendimento especializado.

Segundo a promotora Jaine Aretakis Didier, a medida busca assegurar a efetividade do direito fundamental à educação inclusiva, garantindo condições adequadas de acesso, permanência e desenvolvimento dos estudantes com deficiência na rede pública estadual de ensino.

 

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