O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou ação civil pública de obrigação de fazer em face do Estado da Paraíba e da Secretaria de Estado da Educação (SEE) para garantir a nomeação de coordenadores pedagógicos em escolas estaduais de João Pessoa. Isso porque foi constatado que, atualmente, 24 unidades de ensino estão sem esse profissional, apesar da existência de processo seletivo homologado e válido para o preenchimento dessas funções.
A Ação 0846058-40.2026.8.15.2001 foi proposta pela 51ª promotora de Justiça de João Pessoa, Maria Edlígia Chaves Leite, e tramita na 1ª Vara da Infância e Juventude da Comarca da Capital. Ela é um desdobramento do Procedimento 001.2025.041129, instaurado para apurar reclamação enviada à Ouvidoria do MPPB sobre a ausência de convocação dos aprovados no concurso público para gestores e coordenadores pedagógicos, cujo resultado final fora oficialmente divulgado e homologado em agosto de 2025.
Conforme explicou a promotora de Justiça, ficou constatado que 24 escolas estaduais, tanto de ensino regular quanto de tempo integral, operam sem nenhum coordenador pedagógico, embora documentos anexados ao procedimento administrativo trazem uma lista com centenas de profissionais aprovados e habilitados no Edital nº 018/2024/SEE/PB, os quais manifestaram formalmente sua intenção de exercer as funções na 1ª Gerência Regional de Ensino, correspondente a João Pessoa. “A aptidão desses profissionais é incontroversa e atestada pela homologação do próprio certame, indicando que a administração possui à sua disposição a mão de obra qualificada indispensável para pôr fim à desassistência pedagógica. Ocorre que, as informações prestadas pela própria Gerência Regional da Educação indicam que dezenas de unidades escolares de João Pessoa operam em condições de abandono pedagógico por falta de coordenadores. Essa contradição fática demonstra que a omissão do Estado da Paraíba não se justifica por critérios técnicos ou de planejamento público”, contrapôs.
Ao ser questionada, a Secretaria de Educação informou que a nomeação dos profissionais aprovados em concurso está sendo feita de forma gradativa. Para o MPPB, essa “inércia governamental” atenta contra os princípios da boa-fé, da confiança legítima e da moralidade; prejudica diretamente o aprendizado dos estudantes e impõe aos professores uma sobrecarga de trabalho que desvia suas funções docentes originais, o que caracteriza grave violação dos deveres de proteção integral à infância e à juventude na área educacional.
Perda de recursos federais
A promotora de Justiça destacou também que o coordenador pedagógico tem papel central no alcance dos objetivos educacionais e na implementação das condicionalidades exigidas para que as redes de ensino recebam a complementação do Valor Aluno Ano por Resultado (VAAR), um recurso financeiro do Governo Federal.
Segundo ela, uma das condicionantes prevê que a rede de ensino deve comprovar que a maioria de seus gestores (diretores e coordenadores) foi selecionada por critérios técnicos, mediante um processo seletivo estruturado. “O Estado da Paraíba fez o processo seletivo, mas na hora que deixa de nomear os profissionais, descumpre a referida condicionante. Assim, em razão das irregularidades identificadas e da inércia por parte da Secretaria Estadual de Educação, tornou-se necessária a interposição da ação como forma de resguardar o direito à Educação de qualidade para crianças e adolescentes”, argumentou.
Pedidos
A ação está fundamentada no artigo 205 da Constituição Federal, que versa sobre o direito à educação; na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996) e na Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente, ECA).
Nela, o MPPB requer o deferimento de medida liminar para determinar que o Estado e a Secretaria procedam, no prazo de 15 dias, à nomeação e efetiva designação de coordenadores pedagógicos aprovados no Processo Seletivo do Edital 18/2024/SEE-PB para preenchimento de todas as vagas atualmente desprovidas nas escolas estaduais da comarca de João Pessoa especificadas em relatório da 1ª Gerência Regional de Ensino, sob pena de multa diária e da comunicação ao Ministério da Educação e Cultura (MEC) para que analise se o Estado da Paraíba está cumprindo e condicionando o VAAR, nos termos da Lei Federal 14.113/2020, que regulamenta o Fundeb.
Ao final, pede que a ação seja julgada procedente e que seja confirmado o pedido liminar, condenando o Estado e a SEE definitivamente na obrigação de fazer consistente no provimento de todos os cargos de coordenador pedagógico nas unidades escolares estaduais de João Pessoa que se encontram sem o referido profissional, mediante a convocação e nomeação dos candidatos aprovados no certame vigente, em respeito ao direito social à educação de qualidade e ao princípio da eficiência administrativa, bem como o preenchimento dos que, por ventura, fiquem vagos no decorrer da ação.
Confira as escolas para as quais o MPPB pede a nomeação de coordenadores pedagógicos aprovados no concurso público vigente:
EEEF ANA PAULA RIBEIRO
EEEF ALMIRANTE TAMANDARÉ
EEEF AZORCERIZ PIRES FERREIRA
EEEF BORGES DA FONSECA
EEEF CLAUDINA MANGUEIRA DE MOURA
EEEF DESEMBARGADOR BRAZ BARACUHY
EEEF DOMENICA ANDREA MAGLIANO
EEF PROFESSORA ADELIA DE FRANCA
EEEFM DOMINGOS JOSE DA PAIXAO
EEEFM DOUTOR JOAO NAVARRO FILHO
EEEFM PROFESSORA MARIA GENY DE SOUSA TIMOTEO
EEEM BENEDITA TARGINO MARANHAO
EEEM DOUTOR OTAVIO NOVAIS
EEEM PROFESSORA ANTONIA RANGEL DE FARIAS
ECIT CÔNECO FRANCISCO GOMES DE LIMA
ECIT FRANCISCA ASCENSÃO CUNHA
ECIT JOSÉ DO PATROCINIO
ECIT JOÃO ROBERTO BORGES
ECIT LINDUARTE NORONHA
ECIT MARIA DO CARMO MIRANDA
ECIT PROFESSOR OLIVIO PINTO
ECIT PASTOR JOÃO PEREIRA GOMES FILHO
ECIT RAUL MACHADO
ECIT LICEU PARAIBANO
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