A Promotoria da Saúde de João Pessoa ingressou com uma petição na 3ª Vara da Fazenda da Capital contra o Município de João Pessoa por descumprir liminar que determinava o fornecimento das dietas orais e enterais – que são alimentos, substâncias, fórmulas e produtos destinados a pacientes de hemodiálise, amputados, traqueostomizados, portadores de câncer, idosos e crianças alérgicas à lactose.
Segundo a promotora de Justiça Maria das Graças Azevedo, o município não vem cumprindo a decisão judicial, expedida em 2012 pela 3ª Vara da Fazenda, determinando o fornecimento das dietas especiais no prazo de cinco dias. A liminar foi resultado de uma ação civil pública ingressada pela Promotoria da Saúde de João Pessoa ingressada em julho de 2012.
Ainda de acordo com a promotora, somente nos últimos dois meses, a Promotoria da Saúde recebeu 13 reclamações sobre o não fornecimento das dietas. A petição requer ainda que seja aplicada a multa prevista na liminar que é de R$ 10 mil por dia de descumprimento.
A lista das dietas
Neocate: leite especial utilizado nos casos de crianças com alergias extremas, até ao leite de soja;
Nutrison Energy e Isosource: produtos destinados, principalmente, aos pacientes de hemodiálise, portadores de câncer, idosos acamados e pacientes com dificuldades de deglutição;
Cubitan e Impact: substâncias utilizadas, principalmente, pelos pacientes amputados, pois aceleram o processo de cicatrização;
Suprasoy e Levsoy: leites artificiais usados por crianças alérgicas à lactose;
Fiber Mais: aporte de fibras utilizado por pacientes idosos e/ou com dificuldades intestinais;
Nutren Active: produto utilizado por pacientes de hemodiálise;
Aptamil, Pregomim, Peptamin e Alfarre: fórmulas infantis para crianças com alergia à lactose.
Peptamim Prebio: utilizado por pacientes sondados, traqueostomizados.
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