A 1a Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde da Capital ajuizou uma ação civil pública contra o Município de João Pessoa para obrigá-lo a fornecer gratuitamente aos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) que sofrem de apneia obstrutiva do sono grave o aparelho respirador nasal “CPAP”.
A ação foi ajuizada na última quinta-feira (5), depois que três pacientes que sofrem do problema procuraram a promotoria para reclamar de que a Secretaria Municipal de Saúde (SMS-JP) não estaria fornecendo o aparelho de pressão positiva que se constitui em um tratamento não invasivo.
Os três pacientes apresentaram laudos médicos fundamentados que justificam a necessidade do “CPAP”. Alguns laudos alertam que a ausência desse respirador pode provocar consequências à saúde como sonolência excessiva diurna, alterações de memória e aumento do risco cardiovascular. Um dos laudos alerta que o paciente corre risco de morte, se não usar o aparelho.
Questionada sobre o assunto, a SMS-JP informou à promotoria que o aparelho não faz parte da relação padronizada do SUS e que, portanto, seu fornecimento não é abrangido por políticas públicas.
Mas, para a promotora de Justiça Maria das Graças Azevedo, o argumento apresentado “não pode ser óbice à efetiva concretização do direito fundamental, tendo em vista que cabe ao Estado o dever de prover todas as condições indispensáveis ao exercício do direito à saúde”. “O aparelho é indispensável à saúde desses pacientes, bem como a uma vida digna e com qualidade. O aparelho é a única forma de proporcionar um conforto e evitar o agravamento do quadro dos pacientes com apneia obstrutiva grave”, argumentou.
Na ação, a promotoria requer que seja concedida a tutela antecipada determinando ao Município que proceda o fornecimento desse aparelho aos três pacientes que procuraram o Ministério Público estadual e que a SMS-JP forneça o aparelho a todos os pacientes que demonstrarem essa necessidade através de laudo médico devidamente fundamentado.
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