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Recomendação: Municípios devem apresentar lei de criação dos conselhos de Saúde

A Promotoria de Justiça de Mamanguape recomendou às prefeituras de Mamanguape, Cuité de Mamanguape, Capim, Mataraca e Itapororoca que apresentem, no prazo de 10 dias, a respectivas leis municipais de criação dos conselhos municipais de saúde, apresentando a Lei Orçamentária Anual de 2016 e 2017, com a previsão orçamentária determinada pela Lei 8.142/90, e a descrição da estrutura física de seus conselhos municipais de saúde.

Segundo a promotora de Justiça Carmem Eleonora Perazzo, a recomendação foi expedida porque, pelos informes da população, os Conselhos Municipais de Saúde dos Municípios que compõem a comarca de Mamanguape não possuem a devida estruturação, além de não possuírem dotação orçamentária, e, em regra, não realizam efetivamente suas funções originárias.

Na recomendação, a promotora destaca que, de acordo com a Lei Federal 8.142/90, o conselho de saúde, em caráter permanente e deliberativo, é órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atuando na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera de governo.

Também é ressaltado que ainda a Resolução de nº 333/2003 do Conselho Nacional de Saúde, os governos garantirão autonomia para o pleno funcionamento do Conselho de Saúde, dotação orçamentária, secretaria executiva e estrutura administrativa.

Ainda segundo a promotora a implementação apenas fictícia do conselho municipal de saúde pode implicar em não repasse das verbas do Fundo Nacional de Saúde, nos moldes delineados no artigo 4º da Lei 8.142/90, além de outros problemas na fiscalização da gestão da saúde.

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