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Ações da Promotoria de Pombal garantem direito à saúde da população

A Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde de Pombal instaurou, em 2016, 24 procedimentos, segundo dados constatantes no Sistema MP-Virtual. Segundo o promotor de Justiça Leidimar Almeida Bezerra, a maior parte desses procedimentos serviu de base para o ajuizamento de ações civis públicas (ACPs) contra o Estado ou o Município com pedidos de liminares em defesa do direito à saúde, especialmente de pacientes diagnosticados com doenças por médicos do SUS e que enfrentaram obstáculos no acesso aos tratamentos prescritos ou tiveram esses tratamentos negados pelo sistema pública de saúde.

“A forma criteriosa de tramitação e instrução dos procedimentos administrativos ministeriais ensejou, em todos os casos de ajuizamento de ACPs, no deferimento de 100% dos pedidos liminares pelo Poder Judiciário, tornando efetivo o direito à saúde insculpido na própria Constituição de 1988”, informou o promotor.

O promotor ressaltou ainda que o atendimento rigoroso das formalidades legais para a devida instrução dos procedimentos ministeriais não prejudicou a celeridade que os casos de saúde requerem. “Em média, todas as demandas de saúde que aportaram na Promotoria de Justiça de Pombal e que deram ensejo ao ajuizamento de ACP tiveram seu deslinde final (da representação no MP à concessão de medida liminar) em cerca de 30 dias, prazo esse ainda mais reduzido em casos de maior urgência”, acrescentou.

Ainda de acordo com o promotor, nos casos em que não houve a necessidade de judicialização dos feitos, a solução das demandas ocorreu mediante acordos extrajudiciais, também, com celeridade.

Leidimar Bezerra aponta que diversos fatores corroboraram para que a Promotoria de Justiça de Pombal desse a efetividade necessária às demandas de saúde que lhes são apresentadas. “Entre eles estão o estabelecimento de sistema de prioridades pelo Órgão Ministerial, o comprometimento da equipe de servidores e a desburocratização e celeridade propiciadas pelo sistema virtual de procedimentos administrativos MP-Virtual”.

 

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