TAC proposto pelo MPPB viabiliza consórcio intermunicipal para atendimento na UPA de Ingá
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) celebrou Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) com os Municípios de Ingá, Itatuba, Serra Redonda e Riachão de Bacamarte para viabilizar a formação de um consórcio intermunicipal de saúde para o funcionamento da Unidade de Prontoatendimento (UPA), que será inaugurada em Ingá. Os TACs foram propostos pela promotora de Justiça de Ingá, Cláudia Cabral Cavalcante, e assinados pelos prefeitos e secretários de Saúde dos quatro municípios.
Segundo a promotora de Justiça, a atuação ministerial é pioneira e está amparada nas normas previstas na Lei 8080/90. O objetivo é garantir a sustentabilidade financeira e, consequentemente, um serviço de saúde de emergência contínuo e de qualidade a ser prestado pela UPA de Ingá às populações dos quatro municípios.
O TAC é um desdobramento de um procedimento administrativo instaurado pela promotoria sobre o assunto. “Quando o município de Ingá foi beneficiado com uma UPA, a preocupação do Ministério Público foi viabilizar uma solução jurídico-institucional e um modelo de gestão compartilhada que acobertasse tanto as demandas do município sede de Ingá, como dos circunvizinhos, assegurando, assim, a longo prazo a sustentabilidade da unidade de prontoatendimento, através da formação de um consórcio intermunicipal de saúde”, explicou a promotora de Justiça.
O TAC
O TAC estabelece que o município de Ingá deve formalizar o consórcio com os municípios de Itatuba, Serra Redonda e Riachão do Bacamarte, disponibilizando o atendimento de urgência a esses munícipes. Em contrapartida, os municípios consorciados pagarão por cada atendimento um valor corresponde aos custos, tudo sob a gerência e direção única da Secretaria de Saúde de Ingá.
“Sabemos que o serviço público de saúde no nosso país é complexo e muitas vezes não atinge a excelência em razão do colapso financeiro ocorrido, muitas vezes, devido à elevada demanda, quando os custos são suportados apenas por um ente e, por tal razão, fazer uso do instituto do consórcio é um caminho que busca a qualidade e continuidade dos serviços, através da implementação da gestão compartilhada, cujo único fim é atender ao princípio da resolutividade e eficiência do serviço prestado, na forma prevista na Lei 8080/90”, argumentou a Cláudia Cabral.
O TAC também estabelece que o Município de Ingá deve prever na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária, para este exercício e exercícios seguintes, se necessário, a execução das atividades adequadas ao cumprimento do ajustamento, submetendo-as ao Legislativo. Outro compromisso assumido foi o de encaminhar a prestação de contas aos municípios consorciados para que eles também façam as suas prestações de contas perante os órgãos devidos.
O Ministério Público da Paraíba vai fiscalizar o cumprimento do acordo, adotando as providências legais cabíveis, sempre que necessário.