Promotora quer efetivação da prioridade para idosos no atendimento à saúde
A 46ª promotora de Justiça de João Pessoa, Sônia Maria de Paula Maia, que atua na defesa da cidadania e dos direitos fundamentais, tem chamado a atenção dos gestores públicos do Município para a formulação e execução de políticas sociais públicas no âmbito de João Pessoa, especificamente voltadas às pessoas idosas que vivenciam situação de risco pessoal e vulnerabilidade social, em cumprimento as determinações contidas na Constituição Federal e no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003). Além das várias recomendações expedidas, a representante do Ministério Público da Paraíba deve ajuizar uma ação civil pública, visando o atendimento prioritário dos idosos, que, segundo ela, estão morrendo sem a devida atenção.
“No âmbito da Promotoria de Justiça, tramitam centenas de procedimentos administrativos, na sua maioria, pessoas idosas extremamente pobres, enfermas, necessitadas da assistência social do poder público, para garantia dos seus direitos fundamentais. Notadamente, o direito à vida, à saúde, à alimentação, ao transporte etc. As solicitações de interveniência do Ministério Público visam, sobretudo, atender às carências dos necessitados, cidadãos idosos, que em face da hipossuficiência financeira e outros fatores decorrentes da vulnerabilidade social e das doenças, necessitam do amparo e da assistência social, imprescindíveis para uma vida com dignidade”, disse a promotora de Justiça.
Sônia Maia fez um levantamento dos procedimentos em tramitação na Promotoria de Justiça, com referência ao direito à saúde, verificando que se destacam os pedidos de medicamentos, internações hospitalares, exames ambulatoriais, consultas médicas, procedimentos cirúrgicos, suplementos nutricionais, alimentação enteral e transporte para condução dos pacientes. “A título ilustrativo, encontram-se tramitando 15 pedidos de suplementos nutricionais para idosos, alguns com idade superior a 80 anos, outros com sondas, com recomendações já expedidas, aguardando que a Secretaria Municipal de Saúde, conceda a alimentação que é vital aos vulneráveis”, disse.
Segundo a promotora, a demora na concessão da providência, tem incidido na perda do objeto de alguns procedimentos, em razão do falecimento de pacientes. “Em face da legislação que protege o idoso, especialmente àqueles com idade superior a 80 anos, aos quais é assegurada a prioridade e atendimento preferencial, imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população usuária do SUS, iremos ajuizar uma ação civil pública, no sentido de compelir o poder público municipal a prestar a devida assistência à saúde dos vulneráveis, garantindo-lhes o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde dos idosos, na forma estabelecida no artigo 15, do Estatuto do Idoso”, disse Sônia Maia.