Nota técnica reitera obrigatoriedade de notificação imediata de casos suspeitos de coronavírus
O Ministério Público da Paraíba, Ministério Público Federal, Secretarias de Saúde do Estado e de João Pessoa, o Conselho Regional de Medicina da Paraíba, a Secretaria de Estado da Administração Penitenciária, a Defensoria Pública do Estado e o Hospital Universitário Lauro Wanderley emitiram uma nota técnica sobre a obrigatoriedade de notificação compulsória para os casos suspeitos do novo coronavírus (Covid-19) em todo o Estado. A nota foi discutida em audiência promovida nessa segunda-feira (09/03), na sede da Promotoria de Justiça de João Pessoa.
A nota é assinada pelos promotores de Justiça Jovana Tabosa (Saúde da Capital), Raniere Dantas (Centro de Apoio Operacional da Saúde), Ricardo José de Medeiros (Tutela Coletiva do Sistema Prisional), e Francisco Bergson Formiga (MP-Procon); pelo procurador da República José Guilherme Ferraz; pela secretário de Administração Penitenciária, Sérgio Fonseca; pela defensora pública Maria dos Remédios Oliveira; pelo gerente de atenção à saúde do HUWL, Moisés Diogo de Lima.
O documento reitera a obrigatoriedade da notificação imediata dos casos suspeitos de Covid-19, logo após o atendimento médico que a levante a hipótese diagnóstica da doença, considerando os critérios clínicos e epidemiológicos definidos pelo Ministério da Saúde, com o objetivo de desencadear as medidas de investigação epidemiológica e monitoramento dos casos. A nota é destinada a todos os profissionais de saúde dos serviços públicos e privados do Estado, entre eles os dos estabelecimentos prisionais.
De acordo com a nota, a notificação deve ser feita à Vigilância Epidemiológica, por meio dos canais de comunicação das Secretarias de Saúde do Estado e dos Municípios. No caso específico de João Pessoa, a notificação deve ser feita para o Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde da Capital.
Ainda segundo a nota, são três critérios clínicos e epidemiológicos. O primeiro é de pessoas com históricos de viagem para a América do Norte, Europa ou Ásia que apresentem febre e outros sintomas respiratórios, nos últimos 14 dias. O segundo é para pessoas que tenham tido contato com caso suspeito ou confirmado de Covid-19 e apresentem os sintomas. O terceiro caso é para quem teve contato domiciliar com caso confirmado de coronavírus e apresente o sintomas de febre ou sinal respiratório.
A nota destaca ainda que a não notificação imediata se configura infração sanitária, além da incidências das demais sanções nas áreas penal, cível e administrativa.