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MP recomenda criação de protocolos para informar familiares de pessoas internadas

O Ministério Público da Paraíba recomendou à Secretaria de Estado Saúde da Paraíba e à Secretaria Municipal de Saúde de João Pessoa que sejam criados protocolos em todos os serviços de saúde para cumprimento da Lei estadual 11685/2020, que trata  do procedimento virtual de informações e acolhimento dos familiares de pessoas internadas com doenças infectocontagiosas, durante endemias, epidemias ou pandemias, em hospitais públicos, privados ou de campanha sediados no Estado.

A recomendação foi expedida pela 48ª promotora de Justiça de João Pessoa, Maria das Graças Azevedo, que atua na defesa dos direitos da saúde.

A lei determina que os hospitais públicos, privados ou de campanha ao receberem pacientes que sejam internados em leitos, centros de tratamento intensivo (CTI) ou unidade de tratamento intensivo (UTI) devem, obrigatoriamente, preencher no momento da entrada no centro médico, formulário que contenha dados de ao menos um familiar ou pessoa próxima, para que receba informações acerca da situação clínica do paciente.

De acordo com a promotora, os serviços de saúde devem ter especial atenção à medida estabelecida no artigo 3º da lei estadual que estabelece que as informações devem ser enviadas todos os dias, ao término de cada dia, com a atualização sobre o estado de saúde do paciente, sob a supervisão do serviço social da respectiva unidade de saúde.

Ainda conforme a promotora, a inobservância da recomendação acarretará a adoção, pelo Ministério Público, de todas as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.

 

 

 

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Sede: Rua Rodrigues de Aquino, s/n, Centro, João Pessoa. CEP:58013-030.
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