MP recomenda medidas para serviços de inumação em João Pessoa
O Ministério Público da Paraíba expediu recomendação ao prefeito de João Pessoa com providências a serem adotadas pelos serviços de inumação da Capital, entre elas a identificação dos corpos. Na recomendação, a 48ª promotora de justiça Maria das Graças Azevedo, que atua na defesa da saúde, requisita um levantamento e acompanhamento da capacidade da área cemiterial do município e um plano de contingência.
A promotora recomendou que a prefeitura adote providências para zelar pela identificação dos corpos, quanto ao registro da localização em que o corpo foi inumado, fazendo constar no registro de óbito, com comunicação imediata ao Cartório de Registro de Óbito do Município, com objetivo de evitar o fenômeno do desaparecimento pós-pandemia.
Em relação a vítimas não-identificadas ou que foram identificadas, mas não tiverem seus corpos reclamados por familiares, a prefeitura deve seguir os mesmos procedimentos de identificação utilizados pela Polícia Judiciária, em caráter prioritário, fazendo constar, da declaração, informações como estatura, cor da pele, medida do corpo, sinais aparentes, idade presumida, vestuário e, em sendo possível, foto da face, impressão datiloscópica e qualquer outra indicação que possa auxiliar posterior reconhecimento.
Ainda com relação a vítimas não identificadas ou não reclamadas, a prefeitura deve assegurar que os restos mortais não sejam levados à cremação, mas, sepultados, o que possibilitará exumação para cadáveres não-identificados em eventual posterior confirmação de identidade. Além disso, devem ser consultados os registros de pessoas registradas como desaparecidas. O enterro deve ser individual para garantir que, após a emergência, os familiares possam acessar o local exato do enterro de seus entes, para realizar rituais funerários e seu processo de luto.
Enterros
Em relação aos enterros, a prefeitura deve garantir que se mantenha a urna funerária sempre fechada; em ambiente aberto e ventilado; evitando, especialmente, a presença de pessoas que pertençam ao grupo de risco; não permitir a presença de pessoas com sintomas de males respiratórios; cobrar a utilização de máscara por todos os presentes; permitir a duração de até 30 minutos; respeitar a distância mínima de, pelo menos, dois metros entre as pessoas e com o número máximo de 10 indivíduos presentes.
Também deve assegurar, tanto quanto possível, que os cemitérios recebam, em local adequado e especificamente destinado ao efeito, cadáveres durante as 24 do dia e, se possível, realize sepultamentos em horário estendido. Além disso, a capacidade dos cemitérios deve ser ampliada.
A promotora destaca que velórios e funerais de pacientes confirmados ou suspeitos de covid-19 não são recomendados devido à aglomeração de pessoas em ambientes fechados e que a medida é vista como fundamental para não aumentar os impactos
sociais e econômicos ocasionados pela pandemia.