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MPPB, MPF e MPT emitem nota sobre abertura de equipamentos públicos e do comércio em Campina Grande

O Ministério Público Federal (MPF), do Ministério Público da Paraíba (MPPB) e do Ministério Público do Trabalho (MPT) emitiram, nesta nesta sexta-feira (10/07), uma nota sobre a decisão anunciada pelo prefeito de Campina Grande (PB), Romero Rodrigues, de autorizar a reabertura de equipamentos públicos e estabelecimentos comerciais na cidade. Também encaminharam ofício ao prefeito requisitando informações sobre a composição da Comissão de Avaliação de Convivência com a Covid-19, prevista no Decreto Municipal N.o 4494, de 26 de junho de 2020.


NOTA

Sobre a decisão anunciada pelo prefeito de Campina Grande (PB), Romero Rodrigues, de autorizar a reabertura de equipamentos públicos e estabelecimentos comerciais na cidade, representantes do Ministério Público Federal (MPF), do Ministério Público da Paraíba (MPPB) e do Ministério Público do Trabalho (MPT) fazem o seguinte esclarecimento: 
 
Compete ao gestor municipal a decisão sobre a flexibilização das normas de isolamento social, cabendo ao MPF, MPPB e MPT fiscalizar o cumprimento das normas aplicáveis e resguardar o direito à saúde das pessoas, quer como cidadãos, quer como trabalhadores. 
 
No momento, os órgãos ministeriais não vão interferir na decisão, considerando que a rede hospitalar da 2ª Macrorregião de Saúde já foi estruturada e Campina Grande atingiu 100% do plano de contingenciamento e que há uma comissão técnica formada no município que entende que é seguro, em termos sanitários, a abertura  dos segmentos da atividade econômica.
 
Os membros do MPF, MPPB e MPT acompanham diariamente os dados epidemiológicos do município, de forma que caso a ocupação dos leitos seja superior ao percentual estabelecido no plano de contingência, ou se algum outro indicador não for positivo, poderão atuar para que o gestor reveja a abertura da atividade econômica no município.
 
MPF, MPPB e MPT esclarecem que vão continuar acompanhando a situação, especificamente, os dados epidemiológicos e de ocupação dos leitos e o acesso dos doentes à rede de atendimento. Também exigirão que, a cada 15 dias, a comissão técnica do município apresente os dados técnicos e cobrarão que o prefeito Romero Rodrigues mantenha a Comissão de Avaliação de Convivência com a Covid-19 (CACC) funcionando e integrada por todos os representantes citados no decreto municipal.
 
Confira o ofício aqui.

CONTATOS

 

Telefone: (83) 2107-6000
Sede: Rua Rodrigues de Aquino, s/n, Centro, João Pessoa. CEP:58013-030.
Contatos das unidades do MPPB 

 

 

 

 

 

Telefone: (83) 2107-6000
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