Município de Bayeux deve proibir eventos carnavalescos e fiscalizar o cumprimento das normas sanitárias
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) também recomendou à prefeita de Bayeux, Luciene Andrade Gomes Martinho, e ao secretário municipal de Saúde, Nelson Oliveira Soares, que se abstenham de incentivar, patrocinar, autorizar, promover (inclusive praticando condutas omissivas) a realização de qualquer manifestação carnavalesca, além de fiscalizarem o cumprimento das normas sanitárias. O objetivo é evitar a aglomeração de pessoas e a propagação do novo coronavírus, o que pode provocar o colapso nos serviços de saúde por conta da covid-19, além de cobrar fiscalização para coibir essas práticas.
A recomendação ministerial expedida pela promotora de Justiça de Bayeux, Fabiana Lobo, também é destinada às agremiações existentes em Bayeux (para que se abstenham de promover ou realizar qualquer manifestação carnavalesca, independentemente do número de participantes, que venha a ter conotação de show, festa, evento e/ou qualquer outra atitude similar, em descumprimento aos protocolos setoriais, normas e regras sanitárias aplicáveis) e às polícias Civil e Militar. Estas últimas deverão adotar as providências legais contra quem insistir em descumprir as normas sanitárias sobre a proibição de qualquer manifestação carnavalesca, independentemente do número de participantes, apurando o crime de medida sanitária preventiva destinada a impedir a introdução ou propagação de doença contagiosa, previsto no artigo 268 do Código Penal (que prevê pena de detenção de um mês a um ano e multa), sem prejuízo de outros delitos eventualmente aplicáveis à espécie.
A medida adotada pelo MPPB leva em consideração a curva de óbitos no Estado da Paraíba, a qual passou a apontar o crescimento do número de mortes por covid-19. Segundo dados divulgados no site da Secretaria Estadual de Saúde, mais de 4 mil pessoas já faleceram em razão da doença em todo o Estado, sendo que 132 óbitos ocorreram no município de Bayeux. “É público e notório o recrudescimento do número de casos e mortes de pessoas infectadas com a covid-19, inclusive com o aumento da ocupação de leitos na rede pública e privada, pelo que se mostra necessário garantir que as medidas até agora adotadas sejam efetivamente cumpridas”, defendeu.
Os gestores têm 48 horas, a partir do recebimento, para comunicar o acatamento espontâneo da recomendação e relacionando as medidas que serão tomadas com vistas ao seu cumprimento.
Matérias relacionadas
Recomendação: festas carnavalescas não devem ser realizadas em Caaporã e Pitimbu
MP recomenda medidas para coibir festas carnavalescas na Capital
Recomendação do MP: São Bento e Paulista devem coibir festas carnavalescas
MPPB recomenda a mais 32 municípios medidas para proibir festas de carnaval, devido à pandemia