Promotoria de Ingá recomenda medidas para coibir festas de carnaval em quatro municípios
A Promotoria de Justiça de Ingá expediu recomendação com uma série de medidas a serem adotadas para coibir a realização de manifestações carnavalescas nos municípios de Ingá, Riachão do Bacamarte, Itatuba e Serra Redonda. A recomendação foi expedida pela promotora de Justiça Cláudia Cabral Cavalcante.
Aos prefeitos e secretários de Saúde dos quatro municípios foi recomendado que se abstenham de incentivar, patrocinar, autorizar, promover, inclusive praticando condutas omissivas, a realização de qualquer manifestação carnavalesca, independentemente do número de participantes, que venha a ter conotação de show, festa, evento ou qualquer outra atitude similar, em descumprimento aos protocolos setoriais, normas e regras sanitárias aplicáveis.
Os municípios deverão utilizar do poder de polícia que lhes é atribuído, para coibir a realização ou ocorrência de qualquer manifestação carnavalesca, lavrando os respectivos autos de infração em caso de descumprimento e promovendo os encaminhamentos às autoridades competentes.
Às agremiações existentes nos municípios foi recomendado que se abstenham de promover qualquer manifestação carnavalesca, independentemente do número de participantes, que venha a ter conotação de show, festa, evento ou qualquer outra atitude similar, em descumprimento aos protocolos setoriais, normas e regras sanitárias aplicáveis;
A promotora de Justiça Cláudia Cabral ressalta, na recomendação, que aqueles que insistirem em realizar qualquer manifestação carnavalesca, independentemente do número de participantes, quebrando o distanciamento social obrigatório, responderão pelo crime de medida sanitária preventiva destinada a impedir a introdução ou propagação de doença contagiosa (art. 268 do Código Penal), sem prejuízo das providências cíveis e administrativas cabíveis.
Mais medidas recomendadas
Já as polícias civil e militar devem as providências legais aos que insistirem em descumprir as normas sanitárias sobre a proibição de qualquer manifestação carnavalesca, independentemente do número de participantes, apurando o crime de medida sanitária preventiva destinada a impedir a introdução ou propagação de doença contagiosa (art. 268 do Código Penal), sem prejuízo de outros delitos eventualmente aplicáveis à espécie.
De acordo com a promotora Cláudia Cabral, o Decreto Estadual no 40.989/2021 suspender em todo o Estado, quaisquer festas ou eventos de pré-carnaval e carnaval, em ambientes abertos ou fechados, promovidos por iniciativa pública ou privada.
“Mesmo diante da proibição da realização de qualquer manifestação carnavalesca, independentemente do número de participantes, que venha a ter conotação de show, festa, evento e/ou qualquer outra atitude similar, devem ser coibidas as ações daqueles que insistirem no descumprimento das regras sanitárias”, declarou de Justiça a promotora Cláudia Cabral.