Mais de 70 pessoas participam de webinar sobre judicialização do direito à saúde promovido pelo MPPB
Mais de 70 pessoas - entre promotores de Justiça, servidores e assessores do Ministério Público da Paraíba (MPPB) e público externo - participaram do webinar “Judicialização: Fragilidades e Possíveis Soluções”, promovido na tarde desta terça-feira (15/06) pelo Centro de Apoio Operacional às promotorias de Justiça de defesa da Saúde e pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) do MPPB.
O evento foi apresentado e mediado pelo coordenador do Centro de Apoio, o promotor de Justiça Raniere Dantas, que destacou a importância do assunto para os integrantes do Ministério Público. “Buscamos com esse evento otimizar o trabalho dos promotores de Justiça que atuam na defesa da saúde”, disse.
O webinar teve como palestrante o promotor de Justiça do Ministério Público do Acre (MPAC), Glaucio Ney Shiroma Oshiro, que também é membro colaborador da Comissão de Saúde do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Ele fez uma explanação e discussão teórica sobre o direito à saúde, apresentando teóricos como Dworkin, e também debateu sobre o fenômeno da judicialização do direito à saúde, apresentando casos práticos que foram ou estão sendo ainda discutidos pelos tribunais superiores.
Judicialização da saúde: defeito ou não?
Oshiro iniciou o webinar apresentando correntes de pensadores que defendem pontos de vistas contrários: os que veem a judicialização da saúde como um “grande defeito genético” que nasce com o SUS (Sistema Único de Saúde), enquanto política pública, e os que, por outro lado, defendem que a judicialização precisa ser levada adiante para colocar a política de saúde sob os cuidados do Judiciário.
Falou também sobre pesquisas sobre a judicialização, e citou a última realizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a qual identificou que esse fenômeno ocorre de forma diferente a depender do local e da realidade socioeconômica das pessoas. Em São Paulo e no Sudeste, por exemplo, o fenômeno se dá contra os planos de saúde. Já no Nordeste e no Norte, em relação ao SUS.
Também apresentou a pesquisa realizada por Marques e Dallari, em 2007, em que foi constatado que mais de 80% das decisões das Varas das Fazendas Públicas do estado de São Paulo sobrepõem o direito à saúde às políticas de saúde existentes.
O palestrante destacou os conflitos que podem advir disso, uma vez que políticas públicas de saúde dependem de recursos financeiros e apresentou casos concretos apreciados pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal, como a Supressão de Tutela Antecipada (STA) nº 175/CE (fruto de uma audiência pública do STF que contou com a participação de especialistas e que criou parâmetros para a solução judicial de demandas do direito à saúde), os Recursos Especiais nº 657.718/MG (sobre medicamentos não registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária, que transitou em julgado em dezembro de 2020) e nº 566.471/RN (sobre medicamentos de “alto custo” e que teve pedido de vistas do ministro Gilmar Mendes em agosto do ano passado) e o de número 1.657.156/RJ (sobre os medicamentos “fora de lista” do Ministério da Saúde. Sobre esse recurso, ele apontou as contradições existentes em relação à STA 175/CE).
Como proceder?
O palestrante destacou que que toda a política pública em saúde deve estar amparada na Medicina Baseada em Evidência. Disse também que a primeira coisa a ser feita frente a uma demanda relacionada ao direito à saúde é verificar se há ou não política pública já constituída (havendo, a demanda é um direito público subjetivo). Em caso negativo, é necessário, segundo ele, verificar se há alguma vedação legal para o tratamento ou tecnologia em saúde que se pleiteia (se há alguma decisão administrativa de não fornecer o tratamento, medicamento etc) e se há omissão legislativa ou administrativa em relação à tecnologia de saúde requerida, verificando se há no SUS alguma alternativa terapêutica.
Atuações possíveis
Por fim, defendeu que o Ministério Público “não é e nem deve ser o protagonista do direito à saúde”, mas que a instituição é muito importante para consolidar políticas públicas, inclusive nessa área e disse que algumas das possibilidades de atuação são a atualização das relações nacionais de ações e serviços de Saúde (Renases) e de medicamentos (Rename), bem como a inclusão do Ministério Público, do poder Judiciário, de leigos, especialistas não médicos na Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec).