Promotoria de Pocinhos recomenda medidas para sanar problemas em farmácia básica de Puxinanã
A Promotoria de Justiça de Pocinhos recomendou, ao prefeito e ao secretário de Saúde do Município de Puxinanã, a adoção de providências para sanar as irregularidades existentes na farmácia básica do município.
A recomendação foi expedida pela promotora de Justiça Fabiana Mueller, em razão dos relatórios elaborados pela Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa), após duas inspeções realizadas no local, a pedido do Ministério Público estadual.
A primeira inspeção da Agevisa ocorreu em fevereiro, quando foram apontados os problemas. Três meses depois, o Conselho Regional de Farmácia visitou o estabelecimento e concluiu que o serviço funcionava ‘parcialmente dentro das conformidades legais’, em razão da presença de infiltrações nas paredes e da ausência de alvará sanitário.
O fato levou a Promotoria a solicitar nova inspeção da Agevisa, realizada em julho, quando a equipe constatou que não houve cumprimento do primeiro termo de notificação, tendo sido lavrado novo termo, em que foram elencadas sete irregularidades pendentes.
A promotora de Justiça Fabiana Mueller destacou que a recomendação ministerial está embasada na Constituição Federal e visa garantir o cumprimento do direito à saúde da população, previsto nos artigos 6° e 196. “Segundo o artigo 196, da Constituição Federal, ‘a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação’”, detalhou.
Confira as providências que a Prefeitura e a Secretaria de Saúde de Puxinanã deverão adotar em relação à farmácia básica, segundo a recomendação ministerial:
1. providenciar o licenciamento sanitário da farmácia básica junto à Agevisa;
2. eliminar o mofo existente na parede próxima à entrada da farmácia básica do município:
3. eliminar a rotina de se rasurar os livros específicos de registro da Portaria n. 344/98;
4. manter escrituração adequada dos medicamentos sujeitos à controle especial, conforme Portaria 344/98, em livros específicos de registros, contendo, em cada uma de suas páginas, código DCB, nome genérico, nome comercial, dosagem e forma farmacêutica;
5. realizar dedetização regular do local;
6. manter uma temperatura ambiente entre 15 e 30º C;
7. justificar a ausência, no estoque físico, de 30 comprimidos de Alprazolam 2mg e 140 comprimidos de Alprazolam 0,5 mg.
Foto ilustrativa