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Pedras de Fogo: MP recomenda medidas para internação de pessoa com transtorno mental

Pedras de Fogo: MP recomenda medidas para internação de pessoa com transtorno mental

A Promotoria de Justiça de Pedras de Fogo recomendou à Secretaria Municipal de Saúde e ao Centro de Apoio Psicossocial (CAPS) do município uma série de medidas relacionadas à internação de pessoas com transtorno mental. A recomendação foi expedida pela promotora de Justiça Fabiana Alves Mueller e integra o Procedimento Administrativo 070.2025.000301 instaurado para fiscalizar e acompanhar a execução da política municipal de saúde mental de Pedras de Fogo.

Foi recomendado que o núcleo familiar do paciente e o próprio paciente devem ser cientificados e orientados desde o primeiro atendimento sobre as modalidades de internação disponíveis, sem encaminhamentos desnecessários e sucessivos a outros órgãos atuantes no município.

Outra medida recomendada é que a internação psiquiátrica voluntária ou involuntária deve ser efetuada sempre que houver recomendação médico psiquiátrica (mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos), a pedido do usuário ou de terceiro, independentemente de ordem judicial.

Além disso, o documento recomenda que a internação voluntária ou involuntária para tratamento de drogadição seja feita quando houver necessidade, nos termos do que dispõe a Lei n. 11.343/2006 (prioridade para as modalidades de tratamento ambulatorial, incluindo excepcionalmente formas de internação em unidades de saúde e hospitais gerais) e também independentemente de ordem judicial; 

A promotora explica que a internação voluntária é aquela que se dá com o consentimento do paciente; já a involuntária ocorre sem o consentimento do paciente e a pedido de terceiro. 

Ainda de acordo com a promotora, a internação involuntária do usuário – seja ela psiquiátrica ou para tratamento de dependência química – não necessita, em regra, de intervenção do Ministério Público para ajuizar eventual pedido, salvo se houver alguma peculiaridade que imponha o ingresso em Juízo.

Na recomendação, a promotora destaca que a internação, em qualquer de suas modalidades, é uma medida extrema e excepcional, quando os demais recursos terapêuticos se mostrarem insuficientes, conforme plano individual de atendimento do usuário do SUS.

Outras medidas recomendadas

A prefeitura deverá diligenciar para a obtenção do pleito de internação oriundo de familiares ou outras pessoas que mantenham algum tipo de vinculação com o paciente. Não sendo possível fazê-lo, a própria prefeitura deverá requerer requeira, havendo necessidade de internação involuntária de paciente acometido de transtorno mental, mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos.

Nos casos de internação para tratamento de drogadição, a prefeitura deverá diligenciar para obtenção de pedido de familiar ou do responsável legal ou, na absoluta falta deste, de servidor público da área de saúde, da assistência social ou dos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad), com exceção de servidores da área de segurança pública, que constate a existência de motivos que justifiquem a medida. Esse requerimento deverá ser realizado  após formalização da decisão por médico responsável e após avaliação sobre o tipo de droga utilizada, o padrão de uso e na hipótese comprovada da impossibilidade de utilização de outras alternativas terapêuticas previstas na rede de atenção à saúde.

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