O Ministério Público do Estado da Paraíba (MPPB) e o Ministério Público Federal (MPF) enviaram recomendação à Federação Paraibana de Atletismo, aos organizadores de eventos esportivos e às secretarias de mobilidade urbana dos municípios com o objetivo de estabelecer protocolos para a realização de eventos esportivos, especialmente corridas de rua e triatlo. O documento busca reduzir riscos à saúde dos participantes, com ênfase na prevenção e no enfrentamento da morte súbita cardíaca.
A iniciativa considera o crescimento dessas modalidades e os registros recentes de mortes súbitas em provas, destacando a necessidade de medidas eficazes de prevenção, reconhecimento precoce e resposta imediata a emergências médicas, sobretudo de natureza cardiovascular.
Autorização técnica
Entre as diretrizes estabelecidas, destaca-se a obrigatoriedade do chamado “permit” técnico, autorização concedida pela Federação Paraibana de Atletismo ou pela Confederação Brasileira de Atletismo (CBAt). O documento valida critérios de segurança e integridade esportiva e passa a ser requisito indispensável para a realização de corridas de rua, provas em trilha, montanha e eventos similares.
A recomendação também orienta que prefeituras e órgãos municipais não concedam alvarás para eventos em vias públicas sem a apresentação prévia do “permit” e de um plano médico detalhado. Da mesma forma, a Federação Paraibana de Atletismo deve deixar de emitir autorizações técnicas para organizadores que não comprovem o cumprimento integral dos protocolos exigidos.
O documento ainda destaca que, embora o evento não tenha a denominação de corrida, não está isento de cumprir as normas em vigor e ser dispensado de ter o “permit”.
Organizadores
Entre as exigências estabelecidas, os organizadores deverão exigir, no ato da inscrição, o aceite e a assinatura do “termo de responsabilidade, ciência e orientação em saúde para a participação em eventos esportivos”. Também deverão implementar orientação formal, já na fase de divulgação do evento, quanto à necessidade de avaliação médica pré-participação, especialmente para indivíduos com mais de 35 anos, portadores de comorbidades, pessoas com histórico de doença cardíaca, histórico familiar de morte súbita em parentes de primeiro grau e participantes com presença de sintomas. Além disso, o plano estratégico estabelece outras obrigações, como:
Os eventos também devem contar com sinalização clara de “zonas cardioprotegidas” ao longo do percurso, garantindo orientação adequada aos participantes e às equipes envolvidas.
Amparo legal
A recomendação está amparada em dispositivos legais que disciplinam a realização de eventos esportivos e o uso de espaços públicos, como a Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023), o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997) e a Lei Pelé (Lei nº 9.615/1998), que preveem a necessidade de autorização prévia e de supervisão por entidades competentes.
O documento também se fundamenta no “Plano Estratégico de Prevenção e Resposta à Morte Súbita em Eventos Esportivos”, elaborado pela Sociedade Brasileira de Cardiologia – Regional Paraíba (SBC-PB) e pelo Conselho Regional de Medicina da Paraíba (CRM-PB), que estabelece diretrizes técnicas para prevenção, triagem e resposta rápida a emergências cardiovasculares em modalidades de resistência.
Além disso, considera as disposições de resolução do CRM-PB que regulamenta, no âmbito estadual, os procedimentos de comunicação prévia, comprovação documental e fiscalização das condições técnicas e éticas da assistência médica em eventos esportivos.
Com a recomendação, os Ministérios Públicos reforçam que a realização de eventos esportivos deve estar condicionada à observância de critérios técnicos e estruturais capazes de prevenir riscos e garantir resposta rápida a emergências médicas. A iniciativa busca assegurar que a prática esportiva ocorra de forma segura, com responsabilidade dos organizadores e atuação coordenada dos órgãos envolvidos.
Prazos e responsabilização
A recomendação estabelece prazo de até 30 dias para que a Federação Paraibana de Atletismo implemente as novas regras de emissão de “permit”. A entidade deve informar, no prazo de 10 dias, se acatará os termos do documento. O descumprimento das medidas poderá ensejar a adoção de providências administrativas e judiciais cabíveis por parte do MPF e do MPPB, com responsabilização dos destinatários.
Com Ascom MPF/PB
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