O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou uma ação civil pública com pedido de tutela provisória de urgência em face do Município de Cubati, para obrigá-lo a providenciar, no prazo de 15 dias, plano de ação formal e detalhado, com todas as medias necessárias à regularização do Hospital Municipal “Maria Lídia Gomes” junto ao Conselho Regional de Medicina (CRM-PB), com cronograma, indicação dos responsáveis e especificação dos documentos a serem providenciados.
A Ação 0800729-03.2026.8.15.0191 foi proposta pela promotora de Justiça de Soledade, Larissa Maranhão Leite Ferreira de Melo junto ao Juízo da Vara Única da Comarca. Nela, a promotora requer também, em sede liminar, que o Município seja obrigado a promover, no prazo de 60 dias, a regularização integral do hospital junto ao CRM-PB, com a devida comprovação de cada providência nos autos, por meio do efetivo registro do estabelecimento; a comunicação formal da alteração do diretor técnico da unidade hospitalar e a atualização cadastral do corpo clínico junto ao CRM-PB, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, pelo descumprimento de qualquer das obrigações, a ser imposta pessoalmente ao prefeito municipal e revertida ao Fundo Estadual de Direitos Difusos da Paraíba (FDD-PB). No julgamento final, o MPPB pede que a ação seja julgada procedente, com a confirmação dos pedidos liminares e a condenação do Município às obrigações de fazer consistentes na regularização do Hospital Municipal junto ao CRM-PB.
Conforme explicou a promotora de Justiça, a ação é um desdobramento do Procedimento 001.2024.038715, instaurado a partir de seis denúncias anônimas formuladas por cidadãos de Cubati junto à Ouvidoria do MPPB, entre maio e junho de 2024, sobre a ausência de equipamento de raio-X e a insuficiência de profissionais essenciais no Hospital Municipal de Cubati/PB, notadamente técnico em radiologia, técnico em enfermagem, técnico em farmácia, maqueiros, vigilante, guarda e médico para os plantões noturnos.
Inércia injustificada
Diante das denúncias, foram expedidas notificações à direção do hospital e à Secretaria Municipal de Saúde de Soledade, para que se manifestassem sobre o assunto. Também foi requisitada inspeção ao CRM-PB no estabelecimento, na qual foi constatada a resolução de parte dos problemas, mas identificadas três irregularidades remanescentes relacionadas ao cadastro do hospital municipal junto ao CRM-PB: ausência de registro do estabelecimento junto ao CRM-PB, em violação às Resoluções CFM nº 997/1980, nº 1.980/2011 e nº 2.217/2018, classificada como passível de notificação imediata; ausência de comunicação formal acerca da alteração do diretor técnico hospitalar; e ausência de atualização cadastral do corpo clínico junto ao Conselho, recomendando a imediata regularização do cadastro do Hospital junto ao CRM-PB.
Diante disso, a promotora expediu notificações, promoveu audiência e propôs a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta para solucionar o problema. No entanto, o Município se manteve inerte e, diante da omissão reiterada e injustificada em promover a regularização do Hospital Municipal junto ao CRM, foi necessário o ajuizamento da ação civil pública.
De acordo com a promotora de Justiça, a ausência de inscrição junto ao Conselho Regional não é tratada pela norma como irregularidade de menor importância, mas como hipótese relevante de desconformidade institucional, sujeita a notificação imediata e passível de ensejar até a suspensão das atividades do estabelecimento. Segundo ela, o perigo de dano é atual e concreto, o que justifica a concessão da tutela antecipada de urgência. “Ainda que a vistoria tenha identificado a regularização de pontos operacionais inicialmente denunciados, como escala médica e funcionamento do serviço de raio-X em unidade própria, subsiste irregularidade estrutural relevante: a ausência de inscrição do estabelecimento no órgão profissional competente. Essa omissão impede o pleno controle institucional sobre a unidade, fragiliza a fiscalização ética da atividade médica, compromete a rastreabilidade formal dos profissionais vinculados ao serviço e mantém o hospital em desconformidade com normas que condicionam seu funcionamento regular”, explicou.
Telefone: (83) 2107-6000
Sede: Rua Rodrigues de Aquino, s/n, Centro, João Pessoa. CEP:58013-030.
Contatos das unidades do MPPB
Atendimento nas Promotorias: 7 às 13h
Ouvidoria
Telefone: (83) 2107-6150
WhatsApp: (83) 99181-7355
E-mail: ouvidoria@mppb.mp.br
Atendimento presencial: das 7h às 14h (segunda a quinta-feira) e das 7h às 13h (sexta-feira), na Rua Rodrigues de Aquino, s/n, sala 4, térreo - Centro de João Pessoa-PB.