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Justiça dá cinco dias para União, Estado e Município de JP se manifestarem sobre liminar para estruturar a rede de saúde mental

Justiça dá cinco dias para União, Estado e Município de JP se manifestarem sobre liminar para estruturar a rede de saúde mental

Pedido foi feito pelo MPPB e pelo MPF em ação civil pública, em razão de irregularidades estruturais que comprometem a assistência em saúde mental e o processo de desinstitucionalização de pacientes

 

A Justiça Federal determinou a intimação da União, do Estado da Paraíba e do Município de João Pessoa para que se manifestem, no prazo de cinco dias, sobre o pedido liminar feito pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público do Estado (MPPB) em relação ao cumprimento das respectivas obrigações relacionadas à estruturação e funcionamento da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) em João Pessoa e na 1ª macrorregião de saúde do estado, com destaque para a desinstitucionalização psiquiátrica de 17 pacientes que ainda estão  internos na Penitenciária de Psiquiatria Forense, apesar de decisões judiciais que autorizam a desinternação e determinam o encaminhamento deles a residências terapêuticas, com a devida assistência médica e psicossocial.

A Ação Civil Pública nº 0032255-62.2026.4.05.8200 proposta pelos dois ramos do Ministério Público é um desdobramento de investigações que apontam a existência de três problemas estruturais principais na política de saúde mental no município de João Pessoa e na 1ª macrorregião do estado: a ausência de comprovação da efetiva implantação, habilitação e funcionamento dos leitos de saúde mental pactuados para hospitais gerais; a inexistência da quarta Residência Terapêutica Tipo II, prevista no planejamento regional e necessária para acolher pessoas em processo de desinstitucionalização; e falhas de governança, planejamento, monitoramento e articulação da RAPs, já identificadas em auditoria do Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (Denasus).

Durante a investigação, o Município informou diversas vezes que os serviços estavam sendo implantados ou próximos da habilitação. Entretanto, segundo a ação, não apresentou documentos capazes de comprovar o efetivo funcionamento dos leitos nem a regular habilitação junto ao Ministério da Saúde. Também não demonstrou de forma satisfatória como foram aplicados os recursos provenientes do fechamento dos antigos hospitais psiquiátricos.

Uma vistoria técnica realizada em junho de 2026 pela Secretaria de Estado da Saúde, com participação do Ministério da Saúde e do próprio Município, confirmou as irregularidades apontadas pelo MPF e MPPB. O relatório concluiu que nenhum dos leitos de saúde mental existentes em João Pessoa estava habilitado pelo Ministério da Saúde, não correspondia ao planejamento pactuado nem atendia aos requisitos técnicos. O documento recomendou uma série de medidas para adequar a rede aos parâmetros do SUS. 

Na ação civil pública, o MPF e o MPPB destacam que, após anos de atuação extrajudicial, essas omissões permanecem e que tais deficiências afetam diretamente o acesso ao cuidado em liberdade, o atendimento de pessoas em crise, a continuidade do tratamento e o processo de desinstitucionalização de pacientes que permaneceram por anos internados em hospitais psiquiátricos ou na Penitenciária de Psiquiatria Forense de João Pessoa. Entre eles, há pelo menos 17 pessoas que já possuem decisão judicial autorizando a desinternação da penitenciária, mas continuam privadas de liberdade por inexistência de vagas em serviços residenciais terapêuticos.

Pedidos

Na ação, os MPs pedem que a Justiça defira o pedido de tutela de urgência (liminar), determinando aos réus a implantação e o funcionamento da quarta Residência Terapêutica Tipo II prevista para a região, bem como a implantação e funcionamento dos leitos de saúde mental em hospitais gerais pactuados desde 2013 e 2015.

Os Ministérios Públicos pedem também que as pessoas que já possuem decisão judicial de desinternação sejam acolhidas, no prazo máximo de 15 dias, com inserção imediata na Rede de Atenção Psicossocial, e que sejam adotadas medidas transitórias para assegurar o atendimento enquanto a rede pública não estiver plenamente estruturada, inclusive com utilização da rede complementar do SUS, vedadas soluções de caráter de asilo.

Requerem ainda a habilitação, perante o Ministério da Saúde, das residências terapêuticas e dos leitos ainda não habilitados; a prestação de contas sobre a destinação dos recursos da desinstitucionalização psiquiátrica; a criação do Grupo Condutor Municipal da RAPS e a apresentação de cronograma para sanar todas as irregularidades apontadas em auditoria do Denasus. 

Em relação ao Estado da Paraíba e à União, os autores pedem que prestem apoio técnico ao Município de João Pessoa, promovam a regularização das pactuações, analisem os pedidos de habilitação e acompanhem a aplicação dos recursos federais destinados à política de saúde mental, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, em caso de descumprimento das determinações judiciais.

Como pedido final da ação, o MPF e o MPPB pedem que a União, o Estado da Paraíba e o Município de João Pessoa sejam condenados a implementar, de forma permanente, a estrutura necessária para o pleno funcionamento da Rede de Atenção Psicossocial. Entre as medidas requeridas estão a conclusão da implantação, habilitação e funcionamento definitivo dos leitos de saúde mental em hospitais gerais, a implantação e a manutenção da quarta Residência Terapêutica Tipo II e a ampliação da oferta de residências terapêuticas, sempre que houver insuficiência de vagas.

O Ministério Público também pede a manutenção permanente dos serviços que integram a RAPS; a regularização das pactuações regionais e dos fluxos assistenciais; a correta aplicação dos recursos provenientes da desinstitucionalização psiquiátrica e a correção das irregularidades apontadas em auditoria do Denasus. Além disso, a ação pede a atuação permanente do Estado na coordenação regional da política de saúde mental, bem como da União na habilitação, no cofinanciamento, no monitoramento e na fiscalização dos serviços e da aplicação dos recursos federais.

A ação também requer a condenação solidária da União, do Estado da Paraíba e do Município de João Pessoa ao pagamento de indenização por dano moral coletivo em valor não inferior a R$ 1 milhão, em razão da violação prolongada dos direitos fundamentais das pessoas com transtornos mentais e dos usuários da Rede de Atenção Psicossocial. 

Manifestação da Justiça

Em relação ao pedido liminar, o Juízo Federal determinou que cada réu informe quais medidas foram efetivamente adotadas na execução da política pública de saúde mental; quais providências estão em execução; quais obrigações permanecem pendentes e os respectivos cronogramas de cumprimento. 

O juízo também determinou que União e Estado informem, também no prazo de cinco dias, se pretendem atuar ao lado dos autores da ação, diante da possibilidade de alinhamento parcial de interesses em relação às obrigações atribuídas ao Município de João Pessoa. Isso se deve ao fato de que a ação civil pública atribui ao Município de João Pessoa parcela substancial das obrigações cuja implementação vem sendo apontada como resistida ou insuficiente. 

Após a manifestação das partes, o Juízo Federal deverá decidir sobre o deferimento do pedido liminar feito pelo MPF e MPPB.

Histórico da atuação 

Antes de recorrer à Justiça, MPF e MPPB acompanharam o caso por vários anos por meio de inquéritos civis e procedimentos administrativos. Nesse período, requisitaram documentos, realizaram reuniões institucionais, enviaram recomendações e concederam diversas oportunidades para que os gestores solucionassem voluntariamente as irregularidades.

Segundo a ação, as respostas apresentadas pelos entes públicos permaneceram genéricas, fragmentadas ou desacompanhadas da documentação necessária para comprovar a efetiva implantação dos serviços e o cumprimento das pactuações firmadas no âmbito do Sistema Único de Saúde. Diante da persistência das omissões e da continuidade dos prejuízos à população, os dois ramos do MP concluíram que as medidas extrajudiciais se mostraram insuficientes, tornando necessário o ajuizamento da ação civil pública.

Com Ascom do MPF/PB

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