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Promotoria expede recomendação aos delegados de Caaporã e Pitimbu sobre inquéritos e investigação

O Ministério Público da Paraíba expediu recomendação aos delegados de Polícia Civil com circunscrição em Caaporã e Pitimbu e ao delegado seccional da 6ª Delegacia Seccional de Polícia Civil com orientações sobre o cumprimento dos prazos de conclusão dos inquéritos e investigação detalhada dos crimes. A recomendação foi expedida pela promotora de Justiça de Caaporã, Miriam Pereira Vasconcelos.

Conforme a recomendação, os delegados devem concluir os inquéritos policiais nos prazos contidos no Código de Processo Penal (CPP), que são de 10 dias, se o indiciado estiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

Além disso, os fatos criminosos devem ser investigados com riqueza de detalhes e, assim que a notícia do crime chegar à delegacia, deve ser providenciada a imediata produção da prova da materialidade dos delitos em investigação, remetendo ao cartório judicial os respectivos Laudos que deverão ser requisitados ao setor competente da Polícia. Caso não seja possível o envio rápido dos laudos, os delegados devem juntar cópia do ofício contendo a respectiva requisição, velando para que a remessa ao fórum seja realizada com o máximo de brevidade.

Conforme a promotora Miriam Vasconcelos, a recomendação foi expedida porque os procedimentos investigatórios policiais não têm sido concluídos no prazo legal e, apesar da demora, geralmente não são ultimadas as diligências necessárias para o oferecimento da denúncia.

Além disso, segundo a promotora, em vários autos de inquérito policial em tramitação na comarca de Caaporã se chegou a haver mais de 10 pedidos de retornos à delegacia sem que nenhuma diligência fosse empreendida pela autoridade entre uma baixa à delegacia e sua nova remessa ao cartório judicial.

A promotora destaca ainda que, embora se reconheça o quadro deficitário de pessoal que compõe a Polícia Civil na Paraíba, e a precariedade de suas instalações, bem como de toda estrutura física oferecida, é imprescindível aumentar a resolutividade do inquérito policial, uma vez que inúmeros crimes ficaram sem punição, por conta do decurso do prazo para o desfecho do trabalho de investigação, muitas vezes até levando a prova testemunhal ao esquecimento dos fatos.

 

Mais medidas recomendadas

1- Uma vez extrapolado o prazo para retorno dos autos ao cartório judicial, providencie seu imediato envio ao fórum, com pedido de baixa contendo justificativa plausível e aceitável, não podendo ultrapassar o prazo de 30 dias;

2- Quando da instauração de procedimento investigatório, providencie, igualmente, seu registro no Livro de Tombo;

3- Nos crimes de ação privada, oriente as vítimas para que procure a Defensoria Pública ou advogado, no prazo de seis meses, a fim de adotar as medidas judiciais cabíveis, pois em muitos casos o registro vem sendo feito como se fosse ação pública condicionada à representação;

4- Quando na mesma ação criminosa houver prisão em flagrante de pessoa de maioridade e apreensão de pessoa de menoridade proceda a instauração de feitos distintos, sendo inquérito policial para o de maioridade e procedimento de ato infracional para o de menoridade;

5- Quando na presidência de inquéritos policiais, diante da tomada por termos de declarações, depoimentos ou interrogatórios, atentem para o disposto  no artigo 6º, inciso V, e o artigo 216 do Código de Processo Penal e sempre que as pessoas inquiridas forem analfabetas, não podendo, de alguma forma, assinar os termos correlatos, que diligenciem para, igualmente, assinar os respectivos termos duas testemunhas instrumentárias. No mesmo sentido devem agir se o indiciado interrogado se negar a assinar o termo de interrogatório, em cumprimento do contido no parágrafo 3º, do artigo 304, do CPP;

6- Quando necessário realizar o reconhecimento de pessoas proceda na estrita forma do artigo 226 do CPP;

7- Que na instrução dos inquéritos policiais em geral, providencie a identificação e oitiva de testemunhas (inclusive com extração de cópia dos documentos de identificação civil de RG e CPF) que tenham conhecimento do fato, inclusive aquelas referidas, não se limitando à tomada de depoimento dos policiais, como, costumeiramente, ocorre.

CONTATOS

 

Telefone: (83) 2107-6000
Sede: Rua Rodrigues de Aquino, s/n, Centro, João Pessoa. CEP:58013-030.
Contatos das unidades do MPPB 

 

 

 

 

 

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