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Denúncias de descumprimento de isolamento social devem ser feitas às autoridades

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) está orientando as pessoas denunciarem às autoridades competentes o descumprimento das medidas de isolamento, inclusive as do Decreto Estadual 40.289, que estão em vigor até o próximo domingo (14/06), nos municípios da Região Metropolitana de João Pessoa. As promotorias de Justiça estão atendendo aos cidadãos através dos contatos disponibilizados no site institucional do MPPB (clique aqui). 

Conforme informou o promotor de Justiça, Guilherme Lemos, não é aconselhável fazer as denúncias através da publicação de imagens de outras pessoas em redes sociais como o WhatsApp e Instagran. Isso porque a Constituição Federal e o Código Civil asseguram como inviolável o direito à imagem e quem se julgar lesado em sua exposição poderá acionar o Poder Judiciário para ver resguardado esse direito. “Quem constatar que alguém vem descumprindo as regras de isolamento social, realizando festividades com aglomeração de pessoas, pode se valer de imagens e filmagens e fornecê-las aos órgãos de fiscalização, à polícia judiciária e militar e ao MPPB para subsidiá-los na adoção de medidas cabíveis a cada caso concreto”, orientou.

Segundo o representante do Ministério Público, nos casos em que for constatado o descumprimento das regras de isolamento social, com exposição de perigo à saúde e a vida de outra pessoa, os infratores deverão ser responsabilizados. “Quem descumprir as regras de isolamento social - com destaque para as que foram estabelecidas no recente Decreto Estadual que ainda está em vigor - está sujeito tanto às penalidades administrativas, por cometimento de ilícito civil, como também, a depender da forma como proceder, poderá ser responsabilizado por prática de infração penal”, alertou.

Isolamento rígido

O Decreto 40.289/2020, publicado no último dia 30 de maio, instituiu nos municípios de João Pessoa, Cabedelo, Conde, Bayeux, Santa Rita, Caaporã, Alhandra e Pitimbu a política de isolamento social rígido até o próximo domingo (14 de junho), como medida de enfrentamento à covid-19.

Com isso, ficou estabelecido o dever especial de confinamento, de proteção às pessoas do grupo de risco, de permanência domiciliar e de controle da circulação de veículos particulares e da entrada e saída das cidades. Também ficou determinado que as pessoas comprovadamente infectadas ou com suspeita de contágio pela covid-19 devem permanecer em confinamento obrigatório no domicílio, em unidade hospitalar ou em outro lugar determinado pela autoridade de saúde, sob pena de responsabilização, inclusive na esfera criminal.

De acordo com o Governo do Estado, a medida foi decretada em razão da necessidade de se inibir e retardar a velocidade da dispersão do novo coronavírus para outros municípios do Estado da Paraíba, evitando uma pressão assistencial por leitos de UTI, como a que já se estabeleceu na região da Grande João Pessoa.

Decretos estaduais e municipais anteriores também estabeleceram medidas de enfrentamento à pandemia, como o fechamento de escolas, comércio, academias, bares, restaurantes e estabelecimentos que não se enquadram como serviços essenciais. O objetivo é conter a propagação do novo coronavírus e evitar o colapso nos serviços de saúde, com o consequente aumento no número de mortes por covid-19 e outras doenças.

CONTATOS

 

Telefone: (83) 2107-6000
Sede: Rua Rodrigues de Aquino, s/n, Centro, João Pessoa. CEP:58013-030.
Contatos das unidades do MPPB 

 

 

 

 

 

Telefone: (83) 2107-6000
Sede: Rua Rodrigues de Aquino, s/n, Centro, João Pessoa. CEP:58013-030.

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