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Corte Interamericana de Direitos Humanos condena Brasil no caso Manoel Luiz da Silva

Corte Interamericana de Direitos Humanos condena Brasil no caso Manoel Luiz da Silva

A Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) condenou o Brasil no caso do assassinato do trabalhador rural Manoel Luiz da Silva, em 19 de maio de 1997, em São Miguel de Taipu, na Paraíba. A sentença, divulgada em fevereiro de 2025, culpa o Estado brasileiro pela falta de esclarecimento do crime e de punição aos responsáveis, além de negar à família da vítima o direito à verdade. E determina que o governo deve indenizar os parentes de Manoel Luiz da Silva, oferecer tratamento médico e/ou psicológico adequado, reconhecer publicamente a responsabilidade no caso e formar um diagnóstico sobre a violência contra os trabalhadores rurais na Paraíba.

De acordo com a denúncia apresentada à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) pelas organizações não-governamentais Justiça Global, Dignitatis e Comissão Pastoral da Terra em 2003, Manoel Luiz da Silva, de 40 anos, foi morto quando passava, junto com outros trabalhadores sem-terra, por um trecho de estrada dentro da Fazenda Engenho Itaipu. O grupo foi atacado a tiros por funcionários da propriedade e Manoel morreu no local. 

Em 7 de novembro de 1997, o Ministério Público da Paraíba apresentou denúncia contra dois acusados. O júri só aconteceu mais de oito anos depois, em 23 de março de 2006, e decidiu, por maioria, pela absolvição. O MP e a assistente de acusação interpuseram recurso contra a decisão, que foi julgado em 26 de setembro de 2007 pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, anulando a decisão do Tribunal do Júri e designando um novo julgamento.

O novo julgamento foi realizado em 1º de dezembro de 2009, no qual a materialidade do crime e a atuação em concurso para o crime foram reconhecidas por unanimidade. No entanto, emitiu-se sentença absolvendo ambos os réus. O Ministério Público interpôs um novo recurso de apelação, que foi declarado improcedente. A decisão de absolvição dos acusados transitou em julgado em 22 de novembro de 2013.

Em 27 de agosto de 2003, Justiça Global, Comissão Pastoral da Terra da Paraíba (“CPT”) e Dignitatis – Assessoria Técnica Popular apresentaram a petição inicial perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos que, em 26 de novembro de 2021, submeteu ao Tribunal as ações e omissões estatais. 

A corte reconheceu que o Estado é responsável pela violação da garantia do prazo razoável no processo penal, pela falta de devida diligência no processo penal, pela violação do direito à verdade e pela violação do direito à integridade pessoal, condenando o Brasil a uma série de reparações.

Veja a sentença AQUI, publicada por determinação da Corte IDH

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