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Corte Interamericana de Direitos Humanos condena Brasil no caso Almir Muniz da Silva

Corte Interamericana de Direitos Humanos condena Brasil no caso Almir Muniz da Silva

A Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) condenou o Brasil pelo desaparecimento forçado do trabalhador rural e defensor de direitos humanos do município de Itabaiana, Almir Muniz da Silva, e declarou, por unanimidade, a responsabilidade do Estado brasileiro pela violação dos direitos ao reconhecimento da personalidade jurídica, à vida, à integridade pessoal e à liberdade pessoal previstos na Convenção Americana sobre Direitos Humanos, bem como pela violação da obrigação de não praticar, permitir nem tolerar o desaparecimento forçado de pessoas. 

A sentença determina, como forma de reparação, que o Estado continue a investigação relativa ao desaparecimento forçado do trabalhador rural paraibano, com ações de busca e paradeiro de forma imediata; que ofereça o tratamento médico, psicológico e/ou psiquiátrico ordenado às vítimas que assim o requeiram; que realize publicações da sentença (inclusive no site do Ministério Público da Paraíba) e que providencie a adequação do seu ordenamento jurídico para tipificar o crime de desaparecimento forçado. 

O Estado brasileiro também foi condenado a criar e a implementar um protocolo de busca de pessoas desaparecidas e de investigação do desaparecimento forçado de pessoas; a revisar e adequar os mecanismos existentes, incluindo o Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas, em âmbito federal e estadual; e a elaborar um diagnóstico sobre a situação dos defensores e defensoras de direitos humanos no contexto dos conflitos no campo, medida que já fora ordenada pela Corte no caso “Sales Pimenta”. Também foi condenado ao pagamento de indenização por dano material e imaterial aos familiares do trabalhador rural; ao reembolso de custas e gastos e a apresentar ao tribunal interamericano, no prazo de um ano contado a partir da notificação da sentença, um relatório sobre as medidas adotadas para o seu cumprimento integral. 

Entenda o caso

Almir Muniz da Silva era trabalhador rural e membro da Associação dos Trabalhadores Rurais da Terra Comunitária de Mendonça, no município de Itabaiana. Ele foi um dos depoentes da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Extermínio no Nordeste, tendo, em 2001, apontado um policial civil como “o principal responsável pela violência contra trabalhadores rurais na região”. Em razão disso, sofreu ameaças de morte do policial que, apesar de registradas na Polícia, nunca foram investigadas. 

O desaparecimento de Almir aconteceu há mais de 22 anos, em 29 de junho de 2002, tendo sido investigado pela Polícia Civil da Paraíba e também no âmbito da CPI do Extermínio no Nordeste, que emitiu Relatório Final, em novembro de 2005. O caso foi arquivado por ausência de provas em 2009 e, no mesmo ano, foi levado à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, pela Comissão Pastoral da Terra da Paraíba (CPT), pela Justiça Global e pela Dignitatis. 

A comissão concluiu que houve “falta de devida diligência” e violação da garantia do prazo razoável na investigação e da punição dos responsáveis pelo desaparecimento do trabalhador rural, mantendo os acontecimentos em situação de impunidade. Por isso, submeteu o caso à Corte, em 29 de agosto de 2022, para que o Estado do Brasil fosse responsabilizado internacionalmente pelo suposto desaparecimento forçado de Almir. 

O tribunal interamericano responsabilizou o Estado brasileiro pelo “desaparecimento forçado de um defensor dos direitos humanos que zelava pelos direitos das trabalhadoras e dos trabalhadores rurais, em um contexto de impunidade estrutural relacionado a atos de violência no campo, sobre o qual a própria Corte já havia se pronunciado no caso “Sales Pimenta vs Brasil”. “A Corte entende que os familiares da vítima não podem ver satisfeito o direito à verdade enquanto perdure essa situação, razão pela qual o Estado é responsável pela violação do direito à verdade em detrimento dos familiares do senhor Muniz da Silva… O tribunal recorda que os Estados têm o dever de diligência reforçada diante de ataques cometidos contra pessoas defensoras dos direitos humanos, em razão do papel essencial que estas exercem para a democracia”, diz a sentença.

Para conferir a íntegra da sentença publicada por determinação da Corte Interamericana de Direitos Humanos, clique AQUI

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