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Congresso discute alienação parental

O fenômeno da alienação parental foi o assunto que retomou os trabalhos do “Congresso sobre os Novos Paradigmas do Direito das Famílias”, na tarde desta sexta-feira (29), no auditório da sede da Procuradoria-Geral de Justiça, em João Pessoa. O evento está sendo promovido até amanhã (30) pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), Instituto Brasileiro de Direito da Família (IBDFam) e Universidade Federal da Paraíba (UFPB) e tem como público-alvo membros e servidores do MPPB e operadores e estudantes de Direito.

A palestra “O egoísmo de amar: alienação parental entre as famílias” foi ministrada pelo advogado da Bahia, Luciano Figueiredo. A mesa foi presidida pela promotora de Justiça do MPPB, Jaine Didier.

Conforme explicou Figueiredo, a alienação parental que pode acontecer durante a disputa dos pais pela guarda dos filhos é um fenômeno antigo, mas que só recentemente passou a receber um novo olhar e tratamento da sociedade, do Legislativo e do Judiciário.

Segundo ele, trata-se de um conjunto de sintomas apresentados pela criança que são decorrentes de dissoluções afetivas em que um dos genitores ou terceiros (como tio, avós, etc) tentam “programar” de forma reiterada o filho contra o outro genitor. “É quando há uma tentativa de fazer lavagem cerebral na criança, em que você percebe e ouve dela frases que ela não seria capaz de elaborar”, explicou.

 

Danos

Durante a palestra, Figueiredo destacou os danos psicológicos que a alienação parental pode trazer às crianças, principalmente na vida adulta. Também citou situações em que a disputa dos pais gera verdadeiros “cacos familiares”, como os casos em que um genitor imputa ao outro a prática de abuso sexual contra o filho.

O advogado falou sobre a Lei 12.318/2010 e sobre a Súmula 383 do Superior Tribunal de Justiça que versam sobre o fenômeno da alienação parental.

Ele destacou especificidades trazidas pelo legislador para orientar a atuação do Judiciário, como o princípio da perpetuação da jurisdição e o fato de que o problema da alienação parental pode ser trazido nos autos do processo por uma das partes ou pelo juiz de ofício, pautado no princípio da proteção integral da criança.

Outra questão levantada durante a palestra foi o fato de que a regra é que a Vara da Família seja o juízo competente para tratar desses processos, atuando a Vara da Infância e Juventude de forma excepcional.

De acordo com o palestrante, a lei permite ao juiz solicitar também perícia psicossocial feita por equipe multidisciplinar para verificar a prática de alienação parental e se valer do depoimento sem dano feito pela criança. Também foram abordadas as sanções previstas na lei para quem pratica alienação parental. “Elas vão desde uma multa até a inversão da guarda e suspensão do poder familiar”, disse.

Para Figueiredo, a melhor forma de combater ou, ao menos, reduzir o risco da alienação parental é a guarda compartilhada dos filhos, pois ela é capaz de garantir à criança um convívio igualitário com os dois genitores. “A guarda compartilhada deve ser estimulada pelo juiz em audiência de conciliação, mas também pode ser imposta, se houver discordância entre as partes. O compartilhamento diz respeito às responsabilidades sobre a educação dos filhos, sobre a formação religiosa e outras questões. Não se trata de compartilhamento da criança”, enfatizou.

O palestrante também abordou as dificuldades da aplicação da lei e falou sobre o sentimento de frustração que pode existir na área da família, já que “decisões judiciais não resolvem conflitos familiares”. No entanto, ele ponderou e destacou a importância do Novo Código de Direito Civil, que traz um capítulo sobre direito familiar e versa sobre o sistema de conciliação e medicação como procedimento prévio e obrigatório para resolução desses conflitos.

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