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Combate à violência contra a mulher deve envolver o direito de família, diz palestrante

Combate à violência contra a mulher deve envolver o direito de família, diz palestrante

Membros, servidores, assessores do Ministério Público da Paraíba (MPPB) e público externo participaram, na manhã desta sexta-feira (10/05), do webinar promovido pelo Centro de Apoio Operacional em matéria cível, família, cidadania e direitos fundamentais sobre o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher. O palestrante, o promotor de Justiça do MP do Paraná, Thimotie Aragon Heemann, defendeu que essa problemática requer uma atuação integrada do Ministério Público, nos diversos ramos do direito, e em especial a área da família, uma vez que há repercussões desse fenômeno em questões como guarda de filhos, divórcio, partilha de bens etc. 

O evento organizado pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) foi aberto pelo procurador-geral de Justiça, Antônio Hortêncio Rocha Neto, que agradeceu a participação de todos. “Não gostamos que nossos setores se comportem como ‘ilhas’; pregamos o diálogo constante entre os setores e esses webinares são prova disso. A violência doméstica e familiar nos preocupa muito e exige um aperfeiçoamento para que possamos dar respostas cada vez mais eficientes a essa problemática”, disse.

O diretor do Ceaf também falou sobre a importância do evento. “Espero que essa manhã seja produtiva. Tivemos mais de 200 inscritos neste webinar. O papel do Ceaf é contribuir com o aperfeiçoamento de membros, servidores e assessores e é muito importante essa parceria com os Centros de Apoio Operacional, porque são eles que sentem os temas que demandam esse aperfeiçoamento. A todos um bom evento”, falou.

A coordenadora do CAO Cível e Família, a promotora de Justiça Liana Espínola, idealizadora do webinar, explicou que o tema foi pensado “em face da urgência que é tratar a violência doméstica e familiar e, principalmente, pela interseccionalidade” exigida pela lei para a atuação ministerial, em relação à matéria.  

Já a mediadora do seminário online, a promotora de Justiça do MPPB, Nara Elizabeth Torres de Souza Lemos, que atua na área da família, reiterou o caráter multifacetado do assunto. “As situações que envolvem a violência doméstica atingem bens relacionados à questão criminal e também de família, por isso a relevância do webinar”, disse. 

Violência contra a mulher e o direito das famílias

Em sua palestra o promotor de Justiça no MPPR, Thimotie Aragon Heemann, defendeu que é preciso superar a visão de que a violência doméstica e familiar contra a mulher deve ser tratada apenas na esfera criminal. Segundo ele, o legislador e o STJ passaram a entender que essa violência é multifacetada, envolve vários ramos do direito, com grande impacto na área da família.

Heemann mencionou leis que vieram para auxiliar no combate integral a esse tipo de violência, como o auxílio aluguel às vítimas (rompendo com o ciclo de dependência econômica em relação ao agressor); o protocolo “não é não” (relacionado a bares e estabelecimentos afins, em razão do caso “Daniel Alves”, jogador de futebol condenado pela justiça espanhola por agressão sexual contra uma mulher); a lei que obriga síndicos a notificarem casos de violência contra a mulher praticados nos condomínios residenciais e sobre o direito sanitário que confere à essa vítima, o atendimento privativo no Sistema Único de Saúde (SUS). 

O palestrante falou sobre leis, alterações legislativas e a jurisprudência dos tribunais (sobretudo os superiores), em relação ao assunto, que  podem e devem ser usadas no direito das famílias. Além da teoria, ele também apresentou questões práticas da atuação ministerial em relação à matéria.

Perspectiva de gênero

Heemann defendeu que o fenômeno da violência familiar e doméstica deve ser interpretado a partir de uma perspectiva de gênero, reconhecendo a desigualdade das partes por causa desse aspecto para reduzi-la. 

Ele destacou ainda artigos do Código de Processo Civil (CPC), como o 698 (que versa sobre a intervenção obrigatória do MP, nas ações de família, em que figure como parte vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei Maria da Penha) e o 1048 (que diz sobre a prioridade de tramitação desses casos em qualquer juízo ou tribunal). 

Defendeu ainda que os artigos 694 e 695 do CPC devem ser interpretados à luz da Constituição Federal, dos tratados internacionais de Direitos Humanos e do protocolo de julgamento com perspectiva de gênero para garantir à mulher vítima de violência que não seja obrigada a participar de audiência de conciliação com seu agressor, pelo risco de revitimização. 

Falou ainda sobre o dever de certificação do juiz sobre o risco de violência doméstica e familiar nos casos concretos, nas ações de guarda (artigo 699-A do CPC, que sofreu alteração legislativa em outubro de 2023).

Outro assunto discutido foi o combate à violência vicária contra a mulher, tema que, segundo o promotor de Justiça, é pouco trabalhado no Brasil e que consiste na prática de violência pelo agressor contra terceiros (geralmente, filhos) e no descumprimento proposital de provimentos exarados pelo Judiciário para atingir a ex-companheira. 

O palestrante também suscitou reflexões e trouxe o alerta da ONU sobre o uso inadequado da Lei de Alienação Parental para a prática de violência vicária contra a mulher, por parte do agressor. 

O impacto e o desdobramento da violência doméstica e familiar contra a mulher em questões como alimentos, guarda de filhos, divórcio liminar, usucapião por abandono de lar (o que não pode ser aplicado nos casos em que a mulher saiu de casa por sofrer violência doméstica, segundo o STJ), destituição do poder familiar; partilha de bens e violência patrimonial também foram trazidos pelo palestrante, à luz da legislação e da jurisprudência.  

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