Acessibilidade  |      

Promotoria do Consumidor da Capital obtém liminar que beneficia os usuários da Unimed JP

A 2ª Vara Cível da de João Pessoa concedeu a liminar requerida pelo Ministério Público, determinando que o plano de saúde Unimed João Pessoa, no prazo de 15 dias, a contar da intimação, nos contratos celebrados anteriormente à vigência da Lei n.º 9.656/98, se abstenha, sem custo adicional ao usuário, de impor a limitação a procedimentos médicos.

Entre esses procedimentos estão tratamentos fisioterápicos, radioterapia, quimioterapia e outros da mesma natureza, também denominados pela Unimed como “serviços complementares. Caso haja descumprimento da decisão será aplicada multa no valor de R$ 20 mil reais, por contrato em que for aplicada, sujeita à atualização monetária, a ser recolhida ao Fundo de Reparação de Interesses Difusos Lesados.

 

 

A liminar foi requerida pela Promotoria de Defesa do Consumidor da Capital, impetrada pela promotora de Justiça Priscylla Miranda Morais Maroja, através de uma ação civil pública, em função dos usuários com contratos de plano de saúde anteriores a Lei nº 9656/1998 terem restrições à realização de exames médicos.

 

 

 

Lei

 

A Lei nº 9656/1998 regulamenta os planos privados de assistência à saúde no Brasil, com avanços na garantia de atendimento aos beneficiários de planos de saúde e ênfase no compromisso com a qualidade dos serviços prestados.

CONTATOS

 

Telefone: (83) 2107-6000
Sede: Rua Rodrigues de Aquino, s/n, Centro, João Pessoa. CEP:58013-030.
Contatos das unidades do MPPB 

 

 

 

 

 

Telefone: (83) 2107-6000
Sede: Rua Rodrigues de Aquino, s/n, Centro, João Pessoa. CEP:58013-030.

mppb