A Promotoria de Justiça de Pombal ingressou com uma ação civil pública com pedido de liminar com o objetivo de regularizar o serviço de segurança privada fornecido pela Associação Atlética do Banco do Brasil (AABB – Pombal) por ocasião dos eventos festivos promovidos, tendo em conta que inúmeros consumidores sofreram e sofrem sérios riscos com a inadequação do serviço.
O promotor de Justiça Leonardo Fernandes Furtado informou que foi instaurado inquérito civil público para apurar notícia de supostas irregularidades no âmbito da segurança privada fornecida pela AABB. Durante o inquérito, foi constatado que a atividade estava sendo desempenhada fora dos parâmetros normativos pertinentes.
“De fato, restou incontroverso que o serviço era prestado mediante a contratação verbal de pessoas físicas dedicadas a tal atividade, a despeito da necessidade de contratação de empresas cujas atividades de segurança privada estejam previamente autorizadas pelo Departamento de Polícia Federal (DPF)”, explicou o promotor.
A Promotoria também verificou que a AABB em Pombal não possuía nenhum registro formal dos seguranças ou vigilantes, inviabilizando o acesso a tais dados pelos consumidores e a registro das ocorrências com a atuação da segurança privada.
De acordo com o promotor, os seguranças trajavam uniformes, sem constar apito com cordão e plaqueta de identificação do vigilante, autenticada pela empresa, constando o nome, o número da Carteira Nacional de Vigilantes (CNV), fotografia colorida em tamanho 3 x 4 e a data de validade, sendo que nunca foi exigido que eles portassem a CNV, constando seus dados de identificação e as atividades a que estão habilitados.
Leonardo Furtado disse ainda que a conduta da AABB violou a Constituição da República, o Código de Defesa do Consumidor, a Lei Federal nº 7.102/83 (estabelece normas para serviços de segurança), e a Portaria nº 3.233/2012-DG/DPF.
“Mister destacar que, na cidade de Pombal, que a Associação promove regularmente eventos festivos ou sociais com grande quantidade de pessoas, aflorando necessária a efetividade do serviço de segurança privada para a manutenção da ordem do local, a integridade física dos participantes e a inocorrência de danos patrimoniais”, disse.
Antes de ingressar com a ação, a Promotoria intentou uma resolução amistosa do caso, mediante a proposta de termo de ajustamento de conduta (TAC), mas não obteve resultado.
Pedidos
Na ação, o Ministério Público pede o pagamento de danos morais e extrapatrimoniais coletivos, que a AABB se abstenha de contratar segurança privada, armada ou desarmada, desenvolvida por pessoa física ou por empresas cujas atividades não estejam previamente autorizadas pelo Departamento de Polícia Federal.
Além disso, requer que a associação só possa realizar evento festivo mediante a prévia contratação formal por escrito de segurança privada em quantitativo compatível com o público esperado, sendo a atividade de segurança desenvolvida exclusivamente por empresas autorizadas pela Polícia Federal.
A ação requer também que a AABB, na segurança privada contratada, só admita vigilantes portando a CNV, trajando uniformes possuidores de características que garantam a sua ostensividade, que fiscalize o cumprimento dos deveres dos vigilantes e comunique oficialmente, por escrito, à empresa contratada eventuais infrações cometidas e garanta a todos os consumidores o livre acesso às informações referentes às eventuais infrações cometidas pelos vigilantes, bem como à documentação contratual pertinente à segurança privada.
“De fato, a presente ação aflorou imprescindível para garantir a efetividade das normas de proteção à vida, à segurança e à propriedade, núcleos essenciais do postulado da dignidade da pessoa humana”, concluiu Leonardo Furtado.
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