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Revogada lei que previa que MP deveria fixar valores de carteiras de estudantes

O prefeito de João Pessoa, Luciano Cartaxo, no dia 15 de outubro, sancionou a a Lei Ordinária nº 12.668/2013 que revogou a Lei nº 10.416/2004, que previa que o Ministério Público, através da Promotoria do Consumidor da Capital, deveria fixar valores e prazos para a emissão de carteira de estudante.

 

Em março deste ano, a promotora de Justiça do Consumidor, Priscylla Miranda Morais Maroja, havia solicitado à Comissão de Estudo e Análise de Constitucionalidade do MPPB que avaliasse a inconstitucionalidade da lei Municipal nº 10.416/2004 (que estabelece os critérios para emissão das carteiras estudantis e adota outras providências no âmbito do Município de João Pessoa), especificamente em seu artigos 3º e 6º.

 

Na ocasião, a promotora esclareceu que os dispositivos estabeleciam atribuições ao Ministério Público sem previsão similar na Lei Orgânica do MP (Lei Complementar nº 97/2010), já que, de acordo com a Constituição Federal, apenas lei complementar pode estabelecer essas atribuições, havendo dessa forma, um vício formal de constitucionalidade da norma.

 

 

A promotora havia argumentado ainda que existia inconstitucionalidade material nos artigos 3º e 6º da Lei nº 10.416/2004, ao prever que a Promotoria do Consumidor deveria fixar valores e prazos para emissão de carteira de estudante, uma vez que o estabelecimento de preços de produtos e serviços foge da esfera de atribuição do promotor de Justiça, além de que, viola o princípio constitucional da livre concorrência.

 

Com a nova lei, os prazos de entregas das Carteiras de Identificação Estudantil, valores e demais condições, serão encaminhados ao Procon de João Pessoa e que validade da Carteira de Identificação Estudantil será por um ano contado a partir do início de sua validade, ficando terminantemente proibida a prorrogação, revalidação ou extensão o prazo da validade. Além disso, a validação da nova Carteira de Estudante, anualmente, não poderá exceder o mês de junho.

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mppb