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Supermercado de Campina Grande deve cumprir lei da fila

O Tribunal de Justiça da Paraíba determinou ao Bompreço Supermercado do Nordeste Limitada o cumprimento da lei municipal nº 4.330, chamada “Lei da Fila”, em vigor desde o ano de 2005 de Campina Grande.

 

O Agravo de Instrumento sobre a matéria foi interposto pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), através da promotora Adriana Amorim de Lacerda, do Consumidor de Campina Grande, depois de um indeferimento de antecipação de tutela em nível de Primeiro Grau, onde o órgão ministerial pedia em Ação Civil Pública o cumprimento da denomina “Lei da Fila” por parte do Supermercado Bompreço, antes mesmo do julgamento do mérito da questão.

 

De acordo com o que estabelece a lei municipal 4.330, os supermercados têm até 20 minutos para atender cada cliente em dias normais de funcionamento e 30 minutos em casos dos dias de pagamentos de faturas de cartões de crédito por parte dos consumidores.

 

A decisão foi proferida pelo juiz João Batista Barbosa, convocado para substituir a desembargadora Maria das Neves do Egito Duda Ferreira. Ao concluir que a referida Lei municipal é constitucional, o juiz argumenta, ao conceder o “Efeito Ativo”, antecipando os efeitos da pretensão recursal do Tribunal de Justiça, que o Bompreço não está autorizado a descumprir normas jurídicas, sob pena de colocar-se em desprestígio a coercitividade, pressuposto de toda e qualquer lei.

 

O magistrado estipulou multa diária de mil reais a ser aplicada contra o Supermercado Bompreço, em caso de descumprimento à decisão judicial.

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