O Ministério Público da Paraíba (MPPB), a Fundação Escola Superior do Ministério Público paraibano (Fesmip), a Assembleia Legislativa (ALPB) e o Procon Legislativo assinaram, na manhã desta sexta-feira (23), o protocolo de intenções com o Procon do Estado de São Paulo. A parceria vai viabilizar o intercâmbio de informações e de conhecimentos jurídicos, técnicos e científicos para fortalecer o trabalho de proteção ao consumidor, sobretudo no comércio eletrônico.
A troca de experiências entre as instituições vai possibilitar, por exemplo, o acesso a informações como as que constam no levantamento realizado pelo Procon-SP que aponta mais de 330 sites de compra que não são confiáveis.
A relação foi feita com base nas reclamações de irregularidades recebidas pelo Procon paulista. Dentre os problemas mais reclamados pelos consumidores estão a não entrega de mercadorias e a falta de resposta por parte das empresas. A lista com os sites não confiáveis pode ser acessada pelo link: www.procon.sp.gov.br/pdf/acs_sitenaorecomendados.pdf.
O protocolo de intenções foi assinado pelos promotores de Justiça de Defesa do Consumidor de João Pessoa, Francisco Glauberto Bezerra (que também é o diretor da Fesmip) e Priscylla Maroja, representando o MPPB; pelo deputado Trócolli Júnior, representando a ALPB, por Ingrid Bezerra, que está à frente do Procon Legislativo da Paraíba e pelo diretor executivo do Procon-SP, Paulo Arthur Lencioni Góes.
A solenidade de assinatura aconteceu no auditório do Espaço Cultural do Unipê, em João Pessoa, durante o III Congresso Internacional de Direito do Consumidor na Paraíba, que foi iniciado nesta quinta-feira (22) e será encerrado hoje, por volta das 18h.
Lei do E-Commerce
Segundo a promotora de Justiça Priscylla Maroja, um dos principais objetivos do MPPB é divulgar aos empresários e aos consumidores o Decreto Federal 7.962 (a “Lei do E-Commerce”), que regulamenta o Código de Defesa do Consumidor brasileiro sobre a contratação do comércio eletrônico e que entrou em vigor no país desde julho de 2013. “O comércio virtual é um só. Os consumidores podem ser aqui, de João Pessoa, mas compram na rede mundial de computadores. Por isso a importância desse intercâmbio com o Procon de São Paulo”, destacou.
A promotora explicou que essa lei estabelece que as lojas virtuais devem disponibilizar itens de identificação para que o consumidor busque os seus direitos e saiba como e onde fazer as reclamações.
Dentre esses itens que devem ser disponibilizados nos sites das lojas que fazem o comércio eletrônico estão o CNPJ, o endereço físico da empresa e o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), por exemplo. “Vamos dar publicidade a essa lei. A orientação é de que os consumidores não comprem em sites que não atendam às exigências legais”, destacou.
A “Lei do E-Commerce” foi um dos principais assuntos discutidos no III Congresso Internacional do Direito do Consumidor na Paraíba. O evento possibilitou comparar a legislação brasileira sobre o comércio eletrônico com as existentes na União Europeia.
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