Lançamento da 'Carta da Paraíba' marca encerramento de Congresso Internacional
O 'III Congresso Internacional de Direito do Consumidor na Paraíba', em João Pessoa, foi encerrado no final da tarde desta sexta-feira (23) com o lançamento da 'Carta da Paraíba', que visa essencialmente prover a criação de uma 'Rede de Países Neolatinos de Educação Para o Consumo', envolvendo Portugal, Espanha, Itália, Brasil e demais países que compõem o Mercosul.
A 'Carta da Paraíba' foi apresentada aos participantes do evento logo depois da última palestra do Congresso, com Marília Monteiro, que substitui a secretária nacional do Consumidor, Juliana Pereira, que tratou sobre 'Proteção do Consumidor na Sociedade da Informação'.
Realizado no Auditório do Unipê, em João Pessoa, o Congresso foi promovido pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), por meio do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) e Fundação Escola Superior do Ministério Público; Procon Legislativo, da Assembleia Legislativa da Paraíba; e o Unipê, sob o tema 'Tutela da Confiança e Comércio Eletrônico'.
A seguir, a 'Carta da Paraíba' na íntegra:
CARTA DA PARAÍBA
No termo do III CONGRESSO INTERNACIONAL DE DIREITO DO CONSUMIDOR DA PARAÍBA que em João Pessoa se houve a 22 e 23 de maio, os congressistas propõem-se dar forma à Carta da Paraíba que visa essencialmente prover a criação de uma REDE DE PAÍSES NEOLATINOS DE EDUCAÇÃO PARA O CONSUMO em torno da qual se congraçam países como
Brasil
Portugal
Espanha
Itália
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A Rede de Países Neolatinos de Educação para o consumo visa incrementar a educação e a formação como ferramentas essenciais na sociedade hodierna em cada um dos espaços referenciados.
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Com efeito, a educação da criança e do adolescente consumidor e bem assim a formação para a vida constituem objetivo primordial da Resolução 39/248 de 9 de abril de 1985, reformulada em 1999 e ora objeto de remodelação, que alça um tal domínio à dignidade de direito fundamental.
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De análogo modo, a Carta Europeia de Proteção do Consumidor de 17 de maio de 1973 promulgada pelo Conselho da Europa, põe o acento tônico na educação e formação para o consumo como algo estruturante.
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Outro tanto, nos Códigos de Consumo de Itália e nas leis-quadro de Espanha e Portugal.
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E bem assim, no seu artigo 4º, incisos IV e XI, o Código de Defesa do Consumidor promulgado no Brasil, cuja moldura é eloquente.
Daí que importe:
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Propor aos Estados cujos nacionais participaram do Congresso Internacional da Paraíba que insiram nos currículos escolares – e de modo transversal – a matéria relativa à educação e à formação para o consumo.
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Como prius, promover uma política de Formação de Formadores.
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Dirigir ações concertadas a estamentos populacionais, em princípio, os mais vulneráveis de modo a dotá-los de escudos que visem a sua autodefesa.
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Estabelecer redes regionais que assistam as autoridades escolares no objetivo de instituir a educação para o consumo na grade curricular do ensino formal.
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Desenvolver planos e programas de ação ajustados às distintas faixas etárias dos escolares.
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Promover o intercâmbio entre os distintos países para que se estruturem e reforcem a Rede ora criada que convém amparar particularmente.
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Criar escolas de formação que definam programas e os executem harmonicamente.
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Elaborar Programas específicos e permutá-los pelas entidades que integrem a Rede.
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Implicar no propósito, ora enunciado, tanto os Ministérios da Educação como os das tutelas das políticas do consumidor.
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Reconhecer, enfim, que, sem uma política consequente de educação, formação e informação para o consumo, eventuais esforços em ordem à emancipação e à autotutela dos direitos dos consumidores soçobrarão, frustrando-se os magnos objetivos que se compendiam em uma qualquer Política Nacional de Relações de Consumo.
Centro de Convenções da Unipê em João Pessoa, aos 23 de maio de 2014.