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Justiça atende ação de MP e determina meia-entrada em jogos e shows, em Campina Grande

As agremiações do Campinense Clube, Treze Futebol Clube e a empresa Spazzio Promoções e Turismo, todos de Campina Grande, estão obrigados a oferecer aos frequentadores dias de jogos e de festas na casa de shows Spazzio a meia-entrada aos estudantes regularmente matriculados nas redes pública e privada do Estado da Paraíba.

A sentença neste sentido foi proferida pelo juiz João Antunes Batista, da 4ª Vara Cível de Campina Grande, ao julgar procedente uma ação impetrada pela Promotoria do Consumidor do município, que justificou, dentre outras pontos, que os promovidos descumpriam a lei estadual de número 5.720/93, que assegura aos o direito ao pagamento da meia-entrada em eventos esportivos, culturais e de lazer.

De acordo com a ação interposta pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), Treze, Campinense e Spazzio estavam burlando a legislação estadual que trata do assunto por meio da "ofertas promocionais", que consistiam oferecendo preços únicos quando da realizações dos eventos e, com isso, inviabilizar a chamada meia-entrada.

O juiz Francisco Antunes Batista instituiu, além da condenação em si, multa de R$ 10 mil por cada jogo de Treze e Campinense e shows no Spazzio em caso da não oferta de preços diferenciados para menos aos estudantes matriculados nas rede pública e privada de ensino. Em caso de reincidência, ainda de acordo com a sentença, esse valor será cobrado em dobro.

Na última quarta-feira, 28, o promotor de Justiça José Leonardo Clementino Pinto, de Defesa do Consumidor, foi cientificado sobre a sentença pelo cartório da 4ª Vara Cível de Campina Grande.

 

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