O Ministério Público da Paraíba (MPPB) está criando, no âmbito do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do MPPB (MP-Procon), a A Escola Estadual de Defesa do Consumidor, com a finalidade de planejar, coordenar, promover, orientar e controlar a execução das atividades de educação para o consumo.
A Escola do Consumidor está sendo criada por meio de uma resolução conjunta assinada no final da manhã desta quarta-feira (18) pelo procurador-geral de Justiça, Bertrand de Araújo Asfora, e pelo diretor-geral do MP-Procon, promotor de Justiça Francisco Glauberto Bezerra. “A Escola é mais um passo importante que nós damos. Ela vai funcionar nas futuras dependências do MP-Procon, ali na Lagoa do Parque Solon de Lucena. E já estamos pensando nos primeiros cursos. E o primeiro deles deverá ser no segmento da comunicação”, adiantou Glauberto Bezerra.
A assinatura da resolução conjunta ocorreu no gabinete da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ), em João Pessoa, e foi acompanhada pelo secretário-geral da instituição, Carlos Romero Lauria Paulo Neto; pela diretora do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf), procuradora de Justiça Kátia Rejane Medeiros Lira Lucena; pelo coordenador do Ceaf, promotor de Justiça Lúcio Mendes Cavalcante; pelo presidente da Associação Paraibana do Ministério Público (APMP), Francisco Bergson Gomes Formiga; e pelos promotores de Justiça Flávio Wanderley da Nóbrega Cabral de Vasconcelos, da Fundação Escola Superior do Ministério Público do Estado da Paraíba (Fesmip), e Osvaldo Lopes Barbosa.
Criado recentemente, o MP-Procon é um ambiente institucional próprio do Ministério Público, sem rivalizar com o Procon estadual e com o Procon de João Pessoa. O MP-Procon tem um diretor-geral e uma diretoria regional em Campina Grande, como órgãos de execução, com atribuição em todo o estado de fiscalização das relações de consumo no âmbito coletivo e difuso, prevenindo e reprimindo danos aos consumidores.
O MP-Procon também pode adotar medidas administrativas, como imposição de multas, interdições e demais atos de poder de polícia administrativa, nas relações de consumo, promovendo a harmonização dessas relações através de mecanismos de mediação de conflitos.
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