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MP-Procon assina recomendação conjunta para cumprimento de lei estadual

Os fornecedores de serviços e produtos, os bancos, as financeiras e as empresas congêneres instaladas no estado só poderão negativar os consumidores paraibanos em serviços de proteção ao crédito que tenham sede ou filiais no território da Paraíba. Essa é a recomendação conjunta assinada no final da manhã desta sexta-feira (10), em João Pessoa. Ela cobra o cumprimento da Lei Estadual 10.369, de 25 de novembro de 2014, que obriga as empresas a registrar a inadimplência dos consumidores nos órgãos de proteção ao crédito situados no estado da Paraíba.

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