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MP-Procon assina recomendação conjunta para cumprimento de lei estadual

Os fornecedores de serviços e produtos, os bancos, as financeiras e as empresas congêneres instaladas no estado só poderão negativar os consumidores paraibanos em serviços de proteção ao crédito que tenham sede ou filiais no território da Paraíba. Essa é a recomendação conjunta assinada no final da manhã desta sexta-feira (10), em João Pessoa. Ela cobra o cumprimento da Lei Estadual 10.369, de 25 de novembro de 2014, que obriga as empresas a registrar a inadimplência dos consumidores nos órgãos de proteção ao crédito situados no estado da Paraíba.

Assinam a recomendação pelo MPPB o diretor-geral do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério Público da Paraíba (MP-Procon), promotor de Justiça Francisco Glauberto Bezerra; o coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor (Caop do Consumidor), promotor de Justiça Raniere da Silva Dantas; e a promotora de Justiça Priscylla Miranda Morais Maroja, da 2ª Promotoria do Consumidor da capital

A recomendação ainda é assinada pelo secretário do Procon Municipal de Cabedelo, Francinaldo de Oliveira; pelo coordenador executivo do Procon Municipal de Campina Grande, Paulo Porto de Carvalho Júnior; e pela coordenadora do Procon Legislativo, da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), Ingrid Bezerra.

“Essas empresas e instituições devem se abster de registrar as inadimplências de consumidores paraibanos em serviços de proteção ao crédito que não tenha sede ou filiais no estado da Paraíba”, destaca o promotor Glauberto Bezerra, adiantando que essas mesmas empresas terão que divulgar a recomendação em local de fácil acesso ao público, nas imediações dos estabelecimentos.

A cópia da recomendação deverá também ser encaminhada à Federação Brasileira de Bancos (Febraban), às Câmaras de Dirigentes Logistas (CDLs), e à Federação de Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado da Paraíba (Fecomércio). A assinatura da recomendação foi acompanhada pelos deputados estaduais Tróccolli Júnior (PMDB), Ricardo Barbosa (PSB) e Gervásio Maia Filho (PMDB), autor da Lei 10.369.

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mppb