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MP realiza seminário sobre regulamentação do transporte de gás

O Ministério Público da Paraíba realizou, na manhã desta terça-feira (26), um seminário sobre a resolução ANP 26/2015 que regulamenta a comercialização em áreas urbanas e rurais e a entrega de recipientes transportáveis de GLP em domicílios de consumidores, em estabelecimentos comerciais e industriais para consumo próprio e entre recendedores autorizados pela ANP por meio de veículos automotores.

O seminário foi voltado a revendedores de GLP da Paraíba e ocorreu no auditório da Procuradoria-Geral de Justiça, com a presença do diretor-geral do MP-Procon, Glauberto Bezerra, do coordenador geral da ANP em Salvador, Siderval Miranda; do secretário do Procon de João Pessoa, Helton Renê; do representante da Superintendência de Mobilidade Urbana de João Pessoa (Semob), José Augusto Morosine; do sub-comandante do Batalhão de Policiamento de Trânsito, Major Jucier; do representante do Sindicato dos Revendedores de Gás na Paraíba, Marcos Antonio Bezerra, além dos representantes da Polícia Rodoviária Federal (PRF), do Departamento de Estradas de Rodagem (DER) e do Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

Durante o evento, a Promotoria de Justiça do Consumidor recomendou às distribuidoras e revendedoras de GLP (gás de cozinha) no Estado o cumprimento das normas estabelecidas pela resolução.

O seminário foi aberto pelo diretor-geral do MP-Procon, o promotor de Justiça Glauberto Bezerra falando da importância do evento que faz parte do Programa de Prevenção de Acidentes de Consumo e destacou que o programa tem como uma das diretrizes o estímulo à educação para o consumo, alertando a sociedade para os efeitos nocivos provocados pelo uso ilegal ou irregular do GLP. “Todos temos que aprender a respeitar as leis, e para garantir o pão de cada dia temos que regularizar o mercado”, disse Glauberto.

Já a palestra sobre a resolução ANP 26/2015 foi ministrada pelo especialista em regulamentação dos derivados de Petróleo, Paulo Fraga, que abordou temas relacionados a proibição expressa de utilização de reboque e veículo fechado no transporte de recipientes com GLP para entrega em domicílio ou em estabelecimentos comerciais, além de abordar ações de prevenção e adequações para esses transportes.

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