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MP-Procon recomenda cumprimento de lei que assegura livre acesso de “personal trainer” às academias

O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério Público da Paraíba (MP-Procon) e o Procon de JP expediram recomendação conjunta, nesta quarta-feira (29), para que as academias de ginástica da Capital cumpram de imediato a Lei Municipal 13.200/2016, que assegura o acesso dos profissionais de educação física “personal trainer” particular às academias de ginástica para o acompanhamento de seus clientes.

De acordo com o diretor-geral do MP-Procon, promotor Glauberto Bezerra, o objetivo é garantir o direito humano fundamental do consumidor, que inclui o direito de escolha do profissional, além da proteção integral do pessoa. “Estamos trabalhando para concretizar os direitos humanos fundamentais preconizados na Constituição”, disse.

O promotor ressaltou que esse é o início de trabalho relacionado às academias com o objetivo de garantir a regularidade do setor e que haverá fiscalizações, inclusive para coibir a venda de substâncias irregulares como anabolizantes, prevenindo, dessa forma, acidentes de consumo.

A recomendação foi assinada durante reunião realizada na sede do MP-Procon, com a presença de representantes do Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino Privado da Para[iba (Sinteenp-PB), do Sindicato das Academias e demais Empresas de Prática Esportiva da Paraíba de João Pessoa (Sadepe-PB) e da Associação de Personal Trainer da Paraíba.

 

Legislação

A Lei 13.200/2016 estabelece que os usuários das academias de ginástica, que, devidamente matriculados, poderão ingressar nestes estabelecimentos acompanhados por profissionais particulares de educação física, devidamente registrados no Conselho Regional de Educação Física, portando a cédula de identidade profissional.

A lei garante ainda que os profissionais de educação física terão livre acesso às academias de ginástica para orientar e coordenar as atividades de seus clientes, mediante cadastramento prévio junto aos estabelecimentos, e desde que respeitem as disciplinas legais aplicáveis, inclusive as normas éticas e de conduta profissional, bem como o regulamento interno das academias de ginástica, sem que estas possam impor-lhes quaisquer ônus financeiros, diretos ou indiretos.

Além disso, as academias não poderão cobrar custos extras dos alunos nem dos profissionais de educação física para o desenvolvimento das atividades. As academias também não poderão ser responsabilizadas pelos atos dos profissionais de educação física particulares, sendo responsabilidade subjetiva qualquer ato cometido por este na prestação dos seus serviços.

CONTATOS

 

Telefone: (83) 2107-6000
Sede: Rua Rodrigues de Aquino, s/n, Centro, João Pessoa. CEP:58013-030.
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