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MP-Procon fiscaliza casas de festas, em Campina Grande

O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério Público da Paraíba (MP-Procon), através de sua diretoria regional em Campina Grande, fiscalizou 15 estabelecimentos privados que atuam na área de festas, na cidade. Cinco deles foram autuados por não apresentarem, integralmente, as condições técnicas necessárias para o seu regular funcionamento.

Os estabelecimentos fiscalizados atuam tanto na produção como na locação do espaço físico, abrigando, dentre outras, festas infantis, casamentos, formaturas e shows musicais.

De acordo com o promotor de Justiça e diretor regional do MP-Procon, Sócrates da Costa Agra, a fiscalização teve por objetivo verificar as condições estruturais, de segurança, de prevenção e combate a incêndio e pânico e higiênico-sanitárias dos locais, conforme dispõem a Lei Federal  8.078/90, a Lei Estadual 9.625/2011 e a Lei Complementar Municipal 51/2010.

“As casas de eventos festivos existentes na cidade de Campina Grande devem se adequar, permanentemente, à legislação, notadamente no que concerne às normas legais e regulamentares de prevenção e combate a incêndio e pânico, uma vez que esses espaços congregam muitas pessoas, elevando, desta forma, os riscos inerentes a esses eventos, sendo imperioso que os particulares que atuam nesse segmento, até mesmo por imposição legal, adotem todos os mecanismos para garantir a segurança mínima aos consumidores, evitando ou minorando os riscos de graves acidentes, como o trágico no corrido na cidade de Santa Maria, no Rio Grande do Sul”, destacou o promotor de Justiça.

Prazo para defesa

As cinco empresas que foram autuadas terão prazo de dez dias para apresentarem defesa e, posteriormente, regularizarem as inconformidades técnicas junto aos órgãos municipais e estaduais competentes, a fim de que possam exercer, com segurança, as suas atividades empresariais, sem colocar em risco a saúde e a segurança dos consumidores que frequentam esses estabelecimentos.

       

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