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Órgãos de defesa do consumidor não vão assinar pacto global da construção civil

A Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor (MPCon), o Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor (FNECDC) e a Defensoria Pública do Brasil não vão assinar o Pacto Global para Aperfeiçoamento das Relações Negociais entre Incorporadores e Consumidores, medida que tenta reduzir o problema dos distratos no setor imobiliário. O pacto está sendo discutido na 16ª Reunião da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) com o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), que ocorre até esta terça-feira (25), em Brasília. O Ministério Público da Paraíba está sendo representado pelo diretor-geral do MP-Procon, promotor Glauberto Bezerra.

Segundo a presidente do MPCon, promotora de Justiça do MPAC, Alessandra Marques, a construção civil está discutindo um pacto nacional prevendo diversas medidas, entre as quais a que estabelece critérios para reaver valores pagos pelos consumidores no caso da desistência de imóveis.

A promotora Alessandra Marques destacou que as medidas previstas no pacto não são favoráveis ao consumidor, algumas delas sendo contrárias ao Código de Defesa do Consumidor e ao Código Civil, por isso os órgãos decidiram que não vão assiná-lo. Nos casos de desistência de imóvel por parte do comprador, o pacto define duas formas de punições consideradas severas. A primeira permite a empresa a aplicação de uma multa de 10% do preço do imóvel até o limite de 90% do valor pago. Na outra opção, o cliente perde o sinal desembolsado mais 20% do que já repassou à empreiteira.

De acordo com a representante da Senacon, os órgãos de defesa do consumidor entendem que a multa deve ser no máximo de 20% do valor pago pelo imóvel até o momento da desistência. Além disso, o Judiciário tem estabelecido, nas ações, uma retenção de 10% a 25% do valor pago pelos compradores na planta.

“Os consumidores precisam saber que o Ministério Público, a Defensoria Pública e as entidades de defesa do consumidor não vão assinar essa versão do pacto porque essas medidas são prejudiciais aos interesses do consumidor”, complementa Alessandra Marques. A própria Senacon que havia apoiado o pacto inicialmente voltou atrás após alerta do MPCon.

 

MPCon

A Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor (MPCon), fundada em 25 de maio de 2001, é uma associação civil de âmbito nacional, sem fins lucrativos e filiação partidária, com sede permanente na cidade de Brasília , tendo caráter científico, técnico e pedagógico, congregando Promotores de Justiça e Procuradores de Justiça e da República com atuação na defesa do consumidor de todas as regiões do Brasil.

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