MP-Procon multa agências bancárias de CG, Patos, Sousa e Cajazeiras
O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério Público da Paraíba (MP-Procon), através de sua diretoria regional em Campina Grande, proferiu 27 decisões administrativas em face de agências bancárias localizadas nos municípios de Campina Grande, Patos, Sousa e Cajazeiras, aplicando multas que totalizaram a quantia de R$ 700 mil.
Os procedimentos administrativos tiverem origem em fiscalizações realizadas nas agências da Caixa Econômica Federal e nos Bancos do Brasil, Nordeste, Bradesco, Itaú e Santander, localizadas em Campina Grande e no sertão do Estado, com o objetivo de verificar o cumprimento de normas municipais e estaduais de proteção e defesa do consumidor, ante notícias veiculadas pela imprensa acerca do reiterado descumprimento da legislação por parte das instituições financeiras.
Constatou-se, no curso do procedimento administrativo, o descumprimento das leis estaduais de nº 8.857/2009, 9.306/2010 e 9.579/2011, que estabelecem que as agências bancárias devem disponibilizar para os clientes banheiros sanitários distintos para homens e mulheres, devidamente adaptados para portadores de deficiência física; assentos para pessoas obesas, na medida prevista em lei (na quantidade mínima de dois) e, por fim, caixas eletrônicos adaptados para deficientes físicos e cadeirantes.
Identificou-se, também, flagrante violação a denominada “Lei das Filas”, instituída nos municípios, comprovando-se que a grande maioria das agências não promoveu o atendimento dos consumidores no tempo máximo de espera de 20 minutos em dias normais e 30 minutos antes e depois de feriados e nos dias de pagamento de salário de e/ou benefícios previdenciários de servidores públicos.
Dos 27 procedimentos administrativos julgados, 14 foram objeto de recurso administrativo, a serem julgados oportunamente pela Junta Recursal do MP-Procon.
Por sua vez, oito procedimentos administrativos transitaram em julgado sem o pagamento da multa aplicada e foram encaminhados à Diretoria Geral do MP-Procon para posterior remessa ao Procurador-geral do Estado para fins de inscrição na dívida ativa e consequente execução fiscal.
Cinco agências bancárias (três da Caixa Econômica Federal e duas do Santander) cumpriram integralmente as decisões, efetuando espontaneamente o pagamento das multas aplicadas, obtendo, com isto, o desconto de 50% no valor a ser recolhido ao Fundo Especial de Defesa do Consumidor do Ministério Público do Estado da Paraíba, com o objetivo de criar condições financeiras de gerenciamento dos recursos destinados ao desenvolvimento das ações e serviços de defesa dos direitos dos consumidores.
De acordo com o promotor de Justiça e diretor regional do MP-Procon, Sócrates da Costa Agra, “os julgamentos administrativos realizados denotam a plena eficácia e funcionalidade do MP-Procon, na medida em que resultam em resolutividade para a sociedade, especialmente para os consumidores, impondo que grandes empresas, notadamente instituições financeiras, realinhem seus produtos e serviços às normas de proteção e defesa do consumidor, permitindo, desta forma, que os princípios da transparência e harmonização sejam efetivados”.