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Diretoria Regional do MP-Procon em Campina Grande vai apurar desabastecimento de energia elétrica ocorrido em 73 municípios

O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério Público da Paraíba (MP-Procon), através de sua diretoria regional em Campina Grande, instaurou procedimento administrativo com o objetivo de investigar o desabastecimento de energia elétrica ocorrido na região da Borborema, na última segunda-feira (14), compreendendo Campina Grande e mais 72 municípios.

De acordo com as informações preliminares apuradas, o fornecimento de energia elétrica foi interrompido às 5h10, atingindo cerca de 410 mil unidades consumidoras da região central do Estado, sendo a energia restabelecida, de forma precária, às 10h30, voltando a cair a partir do meio-dia, sendo restabelecida, em definitivo, somente às 13h .

Segundo matérias jornalisticas publicadas no dia, diversos prejuízos se encandearam em razão da cessação do serviço de fornecimento de energia, gerando prejuízos diretos e indiretos a milhares de consumidores.

Conforme o diretor regional do MP-Procon, promotor Sócrates da Cpsta Agra, a Energisa Borborema S/A é a empresa concessionária responsável por distribuir a energia elétrica para o compartimento da Borborema, de forma regular, eficiente e contínua, por determinação legal e contratual, sendo sua a responsabilidade pela qualidade na prestação desse serviço público essencial, como determina o artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Este artigo afirma que os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos, e, nos casos de descumprimento, total ou parcial, dessas s obrigações, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista no código.

Ainda será investigado o possível descumprimento, por parte da concessionária, ao que dispõe o artigo 16, parágrafo 2º da Resolução 395/2009 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que prevê que a qualidade do serviço engloba a continuidade dos serviços públicos de energia elétrica, nos aspectos e frequência, e os tempos de atendimento às ocorrências emergenciais;

“A interrupção de serviço público essencial, no caso específico o do fornecimento de energia elétrica, enseja uma atuação imediata e firme do MP-PROCON, tendo em vista a dimensão no número de consumidores atingidos pelo desabastecimento sucessivo”, disse o promotor Sócrates Agra.

A empresa será notificada, na forma da Lei Complementar Estadual nº 126/2015, para, querendo, apresentar defesa por escrito acerca do fato ocorrido.

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Telefone: (83) 2107-6000
Sede: Rua Rodrigues de Aquino, s/n, Centro, João Pessoa. CEP:58013-030.
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