MP-Procon e MRV Engenharia discutem inserção do registro de incorporação de imóveis em materiais publicitários
Na manhã desta segunda-feira (06), o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério Público da Paraíba (MP-Procon) e representantes da construtora MRV Engenharia se reuniram, na sala de audiência do órgão público, para esclarecer dúvidas pontuais, da empresa, a respeito da recomendação expedida pelo órgão, no último dia 21 de fevereiro, às construtoras, incorporadoras, imobiliárias e agências de publicidade para que observem o estabelecido pela Lei Federal nº 4591/1964, notadamente quanto à exigência do registro das incorporações imobiliárias, como condição prévia para negociação das unidades autônomas em edificações.
A empresa do ramo imobiliário procurou o MP-Procon na tentativa de explanar algumas informações quanto ao teaser, frases e figuras presentes nos folders, outdoors e cartazes, e o registro de incorporação inseridos em seus materiais publicitários de empreendimentos.
O diretor-geral do MP-Procon, o promotor de Justiça Glauberto Bezerra, enfatizou, na reunião, que as ações fazem parte do Programa de Prevenção a Acidentes de Consumo e do Planejamento Estratégico do órgão, no eixo de segurança econômica.
Representando a MRV Engenharia, estiveram presentes Rafael Melo (gerente comercial na Paraíba e no Rio Grande do Norte), Luiz Henrique Costa Paiva (coordenador comercial) e Juliana Carla de Jesus (coordenadora de Vendas). Como porta-voz da construtora, Rafael Melo destacou a iniciativa do Ministério Público a respeito da recomendação. “Eu vim aqui, hoje, com o objetivo de entender os limites do teaser publicitário, que são pré-lançamentos de empreendimentos, e identifiquei que é importante fazer alguns ajustes em outdoors que a gente lançou e em outros que estão por vir. Pelo entendimento do Ministério Público deveria ser um teaser mais genérico e nós fizemos um muito específico. Então vamos adequar o nosso teaser para um formato mais genérico”.
O promotor Glauberto Bezerra ressaltou, ainda, que “a postura do Ministério Público é de harmonização das relações de consumo, onde busca-se a proteção do consumidor de forma que as empresas fornecedoras também cresçam no mercado de consumo, de forma a exercer o seu papel constitucional fixado no artigo 170, em especial com o cumprimento de sua função social”.
A MRV Engenharia se comprometeu em alterar, no prazo três dias, a publicidade impressa nos outdoors de divulgação do empreendimento Jardins do Litoral em Ponta de Campina, em Cabedelo, sendo dois em Cabedelo e seis em Campina Grande.
Rafael Melo destacou que a empresa só comercializa os seus empreendimentos após regulamentar a documentação necessária. “Para a MRV o RI é uma condição necessária mas não suficiente. A MRV tem uma regulamentação de não só ter o RI, como também o PJ e o APF (documentos de regularização bancária)”.
Compareceram, também, a reunião, o presidente da Comissão de Direitos Difusos e Relação de Consumo da OAB-PB, Ronaldo Xavier Pimentel Junior, além do coordenador de Fiscalização, Hermano Batista de Azevedo e da Assessora Jurídica, Jane Samilli Abrantes Ferreira, ambos representando o Conselho Regional de Corretores de Imóveis – 21ª Região-PB (Creci – 21ª Região-PB), e o assessor jurídico do MP-Procon, Bruno Alves.