Escolas não podem pedir material escolar de uso coletivo
Início de ano é época dos pais comprarem material escolar para os filhos. Para isso, eles precisam ficar atentos às listas de materiais que são fornecidas pelas escolas, porque a legislação proíbe que constem nelas materiais que são para uso coletivo, a exemplo de carimbos, fita e toner para impressora, giz branco e colorido e papel higiênico.
Segundo a Promotoria do Consumidor de João Pessoa, a Lei 12.886/2013 diz que será considerada nula a cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição de ensino. Conforme a lei, esses custos devem ser considerados nos cálculos do valor das anualidades ou semestralidades escolares.
De acordo com o promotor de Justiça José Farias de Souza Filho, que substituiu na Promotoria de Justiça do Consumidor de João Pessoa até a última segunda-feira, caso os pais e responsáveis pelos alunos constatem itens irregulares nas listas de material escolar, devem procurar o MP-Procon ou os Procons Municipal e Estadual, que são órgãos fiscalizadores que podem autuar os estabelecimentos de ensino.
TAC
Em 2014, diversos itens irregulares foram identificados nas listas de material escolar das escolas particulares, o que levou a Promotoria do Consumidor da Capital a propor um termo de ajustamento de conduta (TAC) para corrigirem as irregularidades. Até o momento, 14 escolas assinaram o TAC: Motiva, Master, Líder, Cidade Viva, Bear Canadian School, Marista Pio X, Instituto João XXIII, Carrossel Prisma, Centro Educacional Pintando o Sete, Cultura Young, Evolução, Kairós, Decisão e Ciranda Cirandinha.
Com o TAC, as escolas têm a obrigação de disponibilizar a lista de material escolar necessária ao aluno, acompanhada dos respectivos planos de utilização dos materiais estabelecidos na relação. Esses planos devem ser divulgados em locais públicos e de fácil acesso.
A escola também está proibida de exigir marcas dos materiais escolares e não pode obrigar os pais ou responsáveis pelos alunos a adquirir material em determinado estabelecimento comercial, quando se tratar de produtos oferecidos no mercado em geral. No TAC, fica facultada à escola pedir a agenda escolar padrão, sem obrigatoriedade da aquisição exclusiva no estabelecimento de ensino.
O TAC estabelece ainda que as listas de material escolar até podem sofrer alterações durante o ano letivo, desde que elas sejam comunicadas à promotoria e desde que não excedam a 30% do que foi solicitado anteriormente.
Se descumprir parcial ou totalmente o ajustamento de conduta e se exigir item de material escolar não previsto no TAC, a escola será multada em R$ 10 mil e poderá sofrer as penalidades previstas nos Códigos de Defesa do Consumidor, Civil e Penal, além de sofrer medidas administrativas, como a suspensão temporária da atividade, a cassação de licença, e interdição. Caso os pais ou responsáveis verifiquem o descumprimento do TAC por parte das escolas que assinaram o documento, devem procurar a Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, que instaurará um procedimento para apurar se houve mesmo o descumprimento.
Itens que não podem ser cobrados
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Agenda escolar específica da escola
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Álcool
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Algodão
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Balões
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Bastão de cola-quente
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Bolas de sopro
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Botões para alunos da educação infantil
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Caneta para quadro
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Carimbo
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Copos descartáveis
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Cotonete
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Creme dental (exceto para envio diário na bolsa do aluno)
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Clips
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Detergentes
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Envelopes
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Estêncil
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Fita dupla face
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Fita durex em geral (inclusive colorida)
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Fita para impressora
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Flanela
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Giz branco e colorido
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Grampeador e grampos
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Lantejoulas para alunos da educação infantil
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Lenços descartáveis
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Maquiagem
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Marcador para retroprojetor
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Material de escritório sem uso individual
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Material de limpeza em geral
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Medicamentos
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Palito de churrasco
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Palito de dente
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Palito de fósforo
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Papel contacto
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Papel ofício (exceto colorido)
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Papel higiênico
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Piloto para quadro branco
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Plástico bolha
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Pratos descartáveis
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Sacos plásticos (exceto para envio diário na bolsa do aluno para roupa suja)
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Sabonete líquido (exceto para envio diário na bolsa do aluno para banho na escola)
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Talheres descartáveis
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Toner para impressora