Início de ano é época dos pais comprarem material escolar para os filhos. Para isso, eles precisam ficar atentos às listas de materiais que são fornecidas pelas escolas, porque a legislação proíbe que constem nelas materiais que são para uso coletivo, a exemplo de carimbos, fita e toner para impressora, giz branco e colorido e papel higiênico.
Segundo a Promotoria do Consumidor de João Pessoa, a Lei 12.886/2013 diz que será considerada nula a cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição de ensino. Conforme a lei, esses custos devem ser considerados nos cálculos do valor das anualidades ou semestralidades escolares.
De acordo com o promotor de Justiça José Farias de Souza Filho, que substituiu na Promotoria de Justiça do Consumidor de João Pessoa até a última segunda-feira, caso os pais e responsáveis pelos alunos constatem itens irregulares nas listas de material escolar, devem procurar o MP-Procon ou os Procons Municipal e Estadual, que são órgãos fiscalizadores que podem autuar os estabelecimentos de ensino.
TAC
Em 2014, diversos itens irregulares foram identificados nas listas de material escolar das escolas particulares, o que levou a Promotoria do Consumidor da Capital a propor um termo de ajustamento de conduta (TAC) para corrigirem as irregularidades. Até o momento, 14 escolas assinaram o TAC: Motiva, Master, Líder, Cidade Viva, Bear Canadian School, Marista Pio X, Instituto João XXIII, Carrossel Prisma, Centro Educacional Pintando o Sete, Cultura Young, Evolução, Kairós, Decisão e Ciranda Cirandinha.
Com o TAC, as escolas têm a obrigação de disponibilizar a lista de material escolar necessária ao aluno, acompanhada dos respectivos planos de utilização dos materiais estabelecidos na relação. Esses planos devem ser divulgados em locais públicos e de fácil acesso.
A escola também está proibida de exigir marcas dos materiais escolares e não pode obrigar os pais ou responsáveis pelos alunos a adquirir material em determinado estabelecimento comercial, quando se tratar de produtos oferecidos no mercado em geral. No TAC, fica facultada à escola pedir a agenda escolar padrão, sem obrigatoriedade da aquisição exclusiva no estabelecimento de ensino.
O TAC estabelece ainda que as listas de material escolar até podem sofrer alterações durante o ano letivo, desde que elas sejam comunicadas à promotoria e desde que não excedam a 30% do que foi solicitado anteriormente.
Se descumprir parcial ou totalmente o ajustamento de conduta e se exigir item de material escolar não previsto no TAC, a escola será multada em R$ 10 mil e poderá sofrer as penalidades previstas nos Códigos de Defesa do Consumidor, Civil e Penal, além de sofrer medidas administrativas, como a suspensão temporária da atividade, a cassação de licença, e interdição. Caso os pais ou responsáveis verifiquem o descumprimento do TAC por parte das escolas que assinaram o documento, devem procurar a Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, que instaurará um procedimento para apurar se houve mesmo o descumprimento.
Itens que não podem ser cobrados
Agenda escolar específica da escola
Álcool
Algodão
Balões
Bastão de cola-quente
Bolas de sopro
Botões para alunos da educação infantil
Caneta para quadro
Carimbo
Copos descartáveis
Cotonete
Creme dental (exceto para envio diário na bolsa do aluno)
Clips
Detergentes
Envelopes
Estêncil
Fita dupla face
Fita durex em geral (inclusive colorida)
Fita para impressora
Flanela
Giz branco e colorido
Grampeador e grampos
Lantejoulas para alunos da educação infantil
Lenços descartáveis
Maquiagem
Marcador para retroprojetor
Material de escritório sem uso individual
Material de limpeza em geral
Medicamentos
Palito de churrasco
Palito de dente
Palito de fósforo
Papel contacto
Papel ofício (exceto colorido)
Papel higiênico
Piloto para quadro branco
Plástico bolha
Pratos descartáveis
Sacos plásticos (exceto para envio diário na bolsa do aluno para roupa suja)
Sabonete líquido (exceto para envio diário na bolsa do aluno para banho na escola)
Talheres descartáveis
Toner para impressora
Telefone: (83) 2107-6000
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