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Escolas não podem pedir material escolar de uso coletivo

Início de ano é época dos pais comprarem material escolar para os filhos. Para isso, eles precisam ficar atentos às listas de materiais que são fornecidas pelas escolas, porque a legislação proíbe que constem nelas materiais que são para uso coletivo, a exemplo de carimbos, fita e toner para impressora, giz branco e colorido e papel higiênico.

Segundo a Promotoria do Consumidor de João Pessoa, a Lei 12.886/2013 diz que será considerada nula a cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição de ensino. Conforme a lei, esses custos devem ser considerados nos cálculos do valor das anualidades ou semestralidades escolares.

De acordo com o promotor de Justiça José Farias de Souza Filho, que substituiu na Promotoria de Justiça do Consumidor de João Pessoa até a última segunda-feira, caso os pais e responsáveis pelos alunos constatem itens irregulares nas listas de material escolar, devem procurar o MP-Procon ou os Procons Municipal e Estadual, que são órgãos fiscalizadores que podem autuar os estabelecimentos de ensino.

 

TAC

Em 2014, diversos itens irregulares foram identificados nas listas de material escolar das escolas particulares, o que levou a Promotoria do Consumidor da Capital a propor um termo de ajustamento de conduta (TAC) para corrigirem as irregularidades. Até o momento, 14 escolas assinaram o TAC: Motiva, Master, Líder, Cidade Viva, Bear Canadian School, Marista Pio X, Instituto João XXIII, Carrossel Prisma, Centro Educacional Pintando o Sete, Cultura Young, Evolução, Kairós, Decisão e Ciranda Cirandinha.

Com o TAC, as escolas têm a obrigação de disponibilizar a lista de material escolar necessária ao aluno, acompanhada dos respectivos planos de utilização dos materiais estabelecidos na relação. Esses planos devem ser divulgados em locais públicos e de fácil acesso.

A escola também está proibida de exigir marcas dos materiais escolares e não pode obrigar os pais ou responsáveis pelos alunos a adquirir material em determinado estabelecimento comercial, quando se tratar de produtos oferecidos no mercado em geral. No TAC, fica facultada à escola pedir a agenda escolar padrão, sem obrigatoriedade da aquisição exclusiva no estabelecimento de ensino.

O TAC estabelece ainda que as listas de material escolar até podem sofrer alterações durante o ano letivo, desde que elas sejam comunicadas à promotoria e desde que não excedam a 30% do que foi solicitado anteriormente.

Se descumprir parcial ou totalmente o ajustamento de conduta e se exigir item de material escolar não previsto no TAC, a escola será multada em R$ 10 mil e poderá sofrer as penalidades previstas nos Códigos de Defesa do Consumidor, Civil e Penal, além de sofrer medidas administrativas, como a suspensão temporária da atividade, a cassação de licença, e interdição. Caso os pais ou responsáveis verifiquem o descumprimento do TAC por parte das escolas que assinaram o documento, devem procurar a Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, que instaurará um procedimento para apurar se houve mesmo o descumprimento.

 

 

Itens que não podem ser cobrados

  1. Agenda escolar específica da escola

  2. Álcool

  3. Algodão

  4. Balões

  5. Bastão de cola-quente

  6. Bolas de sopro

  7. Botões para alunos da educação infantil

  8. Caneta para quadro

  9. Carimbo

  10. Copos descartáveis

  11. Cotonete

  12. Creme dental (exceto para envio diário na bolsa do aluno)

  13. Clips

  14. Detergentes

  15. Envelopes

  16. Estêncil

  17. Fita dupla face

  18. Fita durex em geral (inclusive colorida)

  19. Fita para impressora

  20. Flanela

  21. Giz branco e colorido

  22. Grampeador e grampos

  23. Lantejoulas para alunos da educação infantil

  24. Lenços descartáveis

  25. Maquiagem

  26. Marcador para retroprojetor

  27. Material de escritório sem uso individual

  28. Material de limpeza em geral

  29. Medicamentos

  30. Palito de churrasco

  31. Palito de dente

  32. Palito de fósforo

  33. Papel contacto

  34. Papel ofício (exceto colorido)

  35. Papel higiênico

  36. Piloto para quadro branco

  37. Plástico bolha

  38. Pratos descartáveis

  39. Sacos plásticos (exceto para envio diário na bolsa do aluno para roupa suja)

  40. Sabonete líquido (exceto para envio diário na bolsa do aluno para banho na escola)

  41. Talheres descartáveis

  42. Toner para impressora

CONTATOS

 

Telefone: (83) 2107-6000
Sede: Rua Rodrigues de Aquino, s/n, Centro, João Pessoa. CEP:58013-030.
Contatos das unidades do MPPB 

 

 

 

 

 

Telefone: (83) 2107-6000
Sede: Rua Rodrigues de Aquino, s/n, Centro, João Pessoa. CEP:58013-030.

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