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MP-Procon de CG recomenda que não haja interrupção do fornecimento de água e energia a consumidores inadimplentes

A Diretoria Regional de Campina Grande do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério Público da Paraíba (MP-Procon) encaminhou recomendações à Companhia de Águas e Esgoto da Paraíba (Cagepa) e à Energisa para que se abstenham de interromper o fornecimento de água e de energia elétrica aos consumidores inadimplentes, pelo período mínimo de 60 dias. A medida vale para os consumidores que vivem nas cidades atendidas pelas diretorias regionais dos dois órgãos.

De acordo com o diretor regional do MP-Procon em Campina Grande, promotor de Justiça Sócrates Agra, a medida humanitária não deve ser caracterizada como uma anistia para os débitos, mas que estes sejam cobrados posteriormente, de maneira menos gravosa aos consumidores, em tempos de crise de saúde pública.

Ainda segundo o promotor de Justiça o isolamento das pessoas em suas residências, por um período, ainda, imprevisível de tempo, a implantação do teletrabalho e a suspensão de aulas em creches, escolas e faculdades, demais equipamentos de lazer e cultura, como medidas de prevenção ao novo coronavírus, vão resultar no aumento do consumo de água e energia elétrica.

Além disso, uma das medidas mais preventivas contra o vírus é a higienização das mãos, preferencialmente com água e sabão, fato este que torna ainda mais imprescindível a manutenção do fornecimento de água, para que se cumpra as medidas de prevenção.

 O promotor destaca ainda na recomendação a redução temporária de renda de pessoas autônomas durante todo o período de isolamento.

 

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