MP-Procon de CG recomenda: estabelecimentos não podem aumentar preço do gás de cozinha sem justa causa
A Diretoria Regional de Campina Grande do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério Público da Paraíba recomendou aos distribuidores e varejistas GLP do município que, durante o período de emergência decorrente do novo coronavírus (covid-19), não elevem o preço do gás de cozinha sem justa causa.
De acordo com a recomendação, caso haja aumento abrupto por parte de distribuidores desses produtos, eles devem comunicar, imediatamente, ao MP-Procon, anexando as notas fiscais de compra, comparando-as com as notas anteriores. Os estabelecimentos têm 48 horas a partir do recebimento da recomendação para apresentar ao MP os preços praticados atualmente com a respectiva nota fiscal.
Segundo o diretor regional do MP-Procon, promotor de Justiça Sócrates Agra, a recomendação foi expedida de forma preventiva em razão de relatos de aumento abusivo veiculados em matérias jornalistas e objeto de investigação em outros estados do país, como São Paulo e Minas Gerais.
Ainda conforme o promotor, os grandes varejistas e distribuidores locais são os responsáveis pelo fornecimento desse produto à população campinense, tendo a responsabilidade de fazê-lo, nesse momento de instabilidade, de forma organizada, responsável e fidedigna à lei.
Ele afirmou ainda que o consumo do gás de cozinha tende a subir nas residências, ante a presença de todo o núcleo familiar durante o período de quarentena, sendo insumo primordial na vida das famílias, especialmente as de baixa renda.
Ainda de acordo com o promotor, é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva ou elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços. Ele alertou que constitui crime contra as relações de consumo formar acordo, convênio, ajuste ou aliança entre ofertantes, visando fixação artificial de preços ou quantidades vendidas ou produzidas, conforme a Lei Federal nº 8.137/90.
Caso não seja cumprida a recomendação, serão adotadas as providências administrativas e judiciais cabíveis, especialmente a aplicação de multa e interdição do estabelecimento (conforme o Código de Defesa do Consumidor) e o ajuizamento da ação penal pela prática, pelos diretores, em tese, dos crimes contra a ordem econômica e relações de consumo.