Covid-19: MP-Procon recomenda que redes de farmácias de CG não comercializem testes rápidos, devido a riscos de erros
O Ministério Público da Paraíba expediu uma recomendação, nesta quinta-feira (16/04), às 13 redes de farmácias que operam no município de Campina Grande para que se abstenham de comercializar, neste momento, kits de teste rápido para detecção de covid-19. O promotor de Justiça Sócrates da Costa Agra, que atua na área de defesa do consumidor e é diretor regional do MP-Procon, orientou aos estabelecimentos que aguardem a regulamentação ou protocolo do Ministério da Saúde para o uso dos testes. Foi detectada uma alta possibilidade de erros em testes negativos e isso pode colocar em risco a saúde pública. As empresas têm 48 horas para informar ao MPPB se possuem os materiais nas suas lojas.
A recomendação ministerial considera a análise encomendada pelo Ministério da Saúde, que indicou que há 75% de chance de erro em resultados negativos (falso negativo) para o novo coronavírus, enquanto a probabilidade de um falso positivo é de 14%. “Segundo especialistas, esse tipo de teste tem baixa sensibilidade e especificidade, havendo o risco de, mediante o diagnóstico impreciso ou equivocado, venha a permitir a circulação de portadores (do vírus) assintomáticos”, diz trecho do documento, chamando a atenção para o risco de contágio por pessoas assintomáticas que tiveram um resultado falso negativo.
Utilização ainda é restrita
O promotor de Justiça, Sócrates Agra, lembrou que não há, até o momento, um protocolo do Ministério da Saúde, por meio da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, acerca da comercialização dos kits de testes rápidos para a população civil, com aquisição direta em farmácias. “O uso desses testes rápidos está restrito, até o momento, aos laboratórios, unidades médicas e hospitalares, que possuem profissionais habilitados para o seu manuseio e os utilizam com finalidade específica, notadamente a testagem de profissionais de saúde e demais que se encontram na linha de frente de combate à propagação do vírus”.
Sendo assim, no prazo de 48 horas as 13 redes de farmácias devem informar sobre a comercialização dos kits. Caso estejam sendo comercializados, o promotor requereu que sejam encaminhados as informações sobre lotes e notas fiscais dos produtos e que os mantenham separados dos demais produtos dos estabelecimentos. Sócrates Agra também solicita às empresas que, caso tenham conhecimento da edição de ato, protocolo ou regulamento de autoridades de saúde quanto à venda dos testes que remetam o documento ao órgão ministerial, com a comprovação de sua edição, a de fim de que possa, com segurança, comercializá-los. O não atendimento à recomendação pode implicar na adoção de todas as providências administrativas e judiciais cabíveis.